O ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, disse que ‘o Judiciário brasileiro não pode ser partícipe de um sistema prisional em que a superlotação é a regra, no qual a oferta de educação e trabalho é irrisória’. Durante o evento Direitos Humanos e Política Criminal, realizado nesta quarta, 11, no auditório do Superior Tribunal de Justiça, Martins foi enfático ao apontar que ‘as pessoas privadas de liberdade estão, também, privadas de condições adequadas de higiene e salubridade’.
“Juízes e tribunais não podem transigir com o rol de ilegalidades que hoje é a tônica do sistema prisional pátrio”, cravou o corregedor.
Ele falou sobre o duplo papel da política criminal, que, além de disciplinar as penalidades, precisa garantir os direitos fundamentais dos infratores.
Martins destacou o desafio do Conselho Nacional de Justiça como órgão responsável pela fiscalização e pela elaboração de iniciativas relacionadas ao sistema carcerário, além do acompanhamento da execução de medidas socioeducativas.
A importância de uma política criminal que invista mais em política social e menos na repressão penal marcou os debates da mostra de painéis Direitos Humanos e Política Criminal, destacou a página do STJ por meio de sua Assessoria de Comunicação.
“O CNJ está atuando fortemente no sentido de dotar o Poder Judiciário de mecanismos que possibilitem a identificação e a adoção de medidas tendentes a melhorar o sistema carcerário”, assinalou o corregedor nacional.
Organizado pelo ministro Sebastião Reis Júnior, o evento contou com a participação, ainda, da pró-reitora e diretora da Universidade Cândido Mendes, Andreya Mendes Navarro, do desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Arnoldo Camanho de Assis, da presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Renata Gil, e da presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto.
Questão delicada
O primeiro painel, com o tema ‘Direitos humanos e política criminal’, foi presidido pelo ministro Sebastião Reis Júnior. “A ideia do encontro é discutir uma questão delicada que estamos vivenciando neste momento. Hoje, aquele que se preocupa com direitos humanos parece estar criando uma espécie de ‘obstáculo’ ao desenvolvimento do país”, criticou o ministro.
A professora Nieves Sanz, da Universidade de Salamanca, abordou os traços da política criminal na atual conjuntura e destacou que as boas práticas criminológicas vão muito além das leis.
“A melhor política criminal está em uma boa política social. O Código Penal não impede os crimes. A solução está onde sempre esteve, na educação”, afirmou Sanz, que também tratou do problema global e estrutural da violência de gênero.
Para Nieves Sanz, ‘política criminal não é igual a direito penal’.
Política criminal, segundo ela, são medidas sociais, econômicas, ambientais, culturais e também de direito penal. “Porém, toda política que decida acabar com um problema criminal só por meio do direito penal tende a ir direto ao fracasso.”
Prevenção
Ainda de acordo com a professora, segundo divulgou o site do STJ, ‘a criminalidade é inerente à condição humana e nunca vai desaparecer, assim como a enfermidade ou a morte’.
Logo, disse Nieves Sanz, o Estado precisa investir em políticas sociais e de prevenção. “Nossas aspirações devem ser muito mais humildes, para que possamos desfrutar de condições mínimas e viver mais tranquilos. Em um Estado que se presume democrático, os fins não podem justificar os meios. A política criminal nunca será legítima se violar os direitos humanos.”
Encerrando o primeiro painel, a promotora Danielle Martins Silva, titular da Primeira Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, forneceu dados sobre novas abordagens humanistas na proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Danielle apresentou informações ‘preocupantes’ do Atlas da Violência, o qual expôs que os números de feminicídio aumentam a cada ano.
“Não apenas o feminicídio aumentou, como também os demais crimes relacionados à violência doméstica. Sou promotora de Justiça de uma vara de violência doméstica há sete anos, em Sobradinho, e o que observo é um esforço hercúleo de ‘enxugar o gelo’ e uma sensação de extrema frustração. Cabe ao sistema de Justiça não apenas dar a resposta estatal a partir do ajuizamento de uma ação penal, mas também cumprir uma função executiva, que é estruturar a rede em torno dessa questão da violência”, ela ressaltou.
Garantia de direitos
Mediado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, o segundo e último painel da mostra abordou a ‘Política criminal no contexto da Constituição Federal de 1988’.
A subprocuradora-geral da República Deborah Duprat iniciou o debate citando teorias que tratam da ideia de a América ser um experimento da violência da Europa.
Segundo ela, ‘a essência de um Estado é a homogeneidade, sendo a brasileira construída pela dominação e tendo o homem branco, europeu, como centro’. A partir disso, explicou, ‘o diferente foi para a periferia, como os negros, as mulheres, os indígenas e as pessoas com deficiência’.
“Para esses ‘não sujeitos’, o direito vai se encarregar de neutralizá-los, de controlar os seus espaços de circulação”, disse Deborah Duprat.
Para Duprat, a Constituição Federal, com um modelo de Estado de bem-estar social, representou uma vitória dessas periferias contra a dominação. O direito penal é previsto, ela afirmou, como garantia dos direitos fundamentais, repudiando o racismo, a tortura e o terrorismo, ‘as formas contemporâneas mais expressivas da violência’.
“O direito penal não é política de segurança pública, é uma garantia de direitos. Não pode ser uma chave para criminalizar manifestações, protestos, reuniões, porque os movimentos que se organizaram para fazer a Constituição sabem que esse é o momento inicial de uma sociedade mais justa, que as lutas por direitos continuam e que a rua é o espaço público por excelência”, declarou.
Seletividade
Na mesma linha, o defensor público do Estado do Rio de Janeiro Pedro Carriello observou que, na atualidade, a zona sul da cidade do Rio e o plano piloto de Brasília também fazem das periferias os seus laboratórios de experiência.
Para ele, nos 30 anos da Constituição, pouco se alcançou, uma vez que a população carcerária só aumenta, havendo uma seletividade que tem cor e que está se ampliando para os imigrantes e os índios, em função do desenvolvimento econômico. “A cada momento, a política criminal, a ideia de segurança pública, é no sentido do retrocesso e da seletividade”, afirmou.
O defensor ressaltou que a massa carcerária do Brasil é predominantemente fruto do tráfico de drogas. Ele destacou levantamento da Defensoria Pública do Rio que analisou 2.591 sentenças, entre 2014 e 2016, e identificou o estereótipo desses presos: réu primário, sem antecedentes criminais, preso em flagrante, sozinho, desarmado, com pouca quantidade de drogas e na periferia.
“Esse é o destinatário dessa política da guerra às drogas que ninguém vence”, falou. Carriello observou que o discurso sobre a segurança pública, em especial na repressão ao tráfico de drogas, não constrói nada, sendo necessário criar critérios objetivos para determinar quem é ou não traficante.
Ao encerrar o evento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca ponderou que ‘é necessário apostar na efetividade dos direitos fundamentais, e não apenas em declarações sobre eles’. Para o ministro, ‘é nessa massa carcerária que temos hoje que trabalhar com o conceito da Justiça restaurativa’.