Entidades que representam categorias do meio jurídico voltaram a acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja dada uma liminar para suspender as novas alíquotas de contribuição aprovadas pela reforma da Previdência que entram em vigor a partir de 1º março. As ações que questionam o tema estão sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que já afirmou que pretende liberar o caso para a pauta ainda este semestre.
Para as associações, a nova regra é tratada como um “confisco”. “O efeito perverso é que 46,5% de parcela expressiva dos subsídios dos membros da magistratura e do Ministério Público serão consumidos por tributação (podendo ser mais, se instituídas as contribuições extraordinárias), dada a cobrança simultânea do Imposto de Renda. Isso sem contar a tributação sobre o consumo e a propriedade que, no somatório com a exação sobre a renda, devora mais de 50% dos rendimentos dessa classe”, diz a petição.
De acordo com as regras aprovadas pelo Congresso no ano passado, as alíquotas podem chegar a 22% no caso dos servidores federais que recebem acima do teto do funcionalismo público de R$ 39 mil mensais. A mudança foi defendida pelo governo sob o mote de “quem ganha mais paga mais” com o objetivo de ampliar as cobranças sobre altos salários do serviço público.
O recurso impetrado foi na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Outras três ações também questionam as novas regras da Previdência.