Cinco entidades foram ao STF pedir a suspensão imediata de dispositivos presentes na Emenda Constitucional nº 103/19 (Reforma da Previdência) que -- a partir de 1º de março próximo - estabelecem alíquotas de contribuição previdenciária progressiva dos servidores. O grupo já havia ajuizado uma ação direta de inconstitucionalidade contra a mudança introduzida em 2019, mas agora apresentaram pedido de medida cautelar.
São autoras da ação: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB); Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp); Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT); Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra); e Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
O tributo amplia a base contributiva das aposentadorias e pensões de servidores públicos com altos salários. A alíquota era fixa em 11% sobre o vencimento para quem entrou no funcionalismo até 2013. A Reforma da Previdência todavia estabelece, alíquotas que vão de 7,5% a 22% para servidores públicos. Os percentuais aumentam de acordo com a faixa salarial do servidor. As entidades consideraram a medida abusiva levando em conta a simultaneidade da cobrança do Imposto de Renda.(ADI nº 6.255).