CUSTAS JUDICIAIS
Os baixos valores cobrados pelos tribunais para contestar uma decisão judicial podem representar um incentivo à judicialização permanente, de acordo com o estudo feito pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ).
Audiência pública aconteceu nesta quinta-feira (28/11), no Conselho Nacional de Justiça G.Dettmar/ag.CNJ
No Tribunal de Justiça de Tocantins, por exemplo, para apresentar um recurso basta pagar R$ 6. "Esse valor mínimo para se recorrer é um fator que pode estimular a recorribilidade já que não existe um desestímulo financeiro", afirmou a diretora do DPJ, Gabriela Soares, durante audiência pública promovida nesta quinta-feira (28/11) pelo Conselho Nacional de Justiça.
O objetivo do evento foi colher sugestões quanto à proposta do projeto de Lei Complementar que estabelece normas gerais para a cobrança de custas dos serviços forenses, no âmbito do Judiciário brasileiro, e para manifestação sobre a proposta de alteração das regras de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Em 2017, dos R$ 93 bilhões destinados à manutenção do Poder Judiciário durante o ano, a arrecadação com custas judiciais produziu apenas R$ 12 bilhões - os outros R$ 81 bilhões acabaram custeados pelo orçamento público.
A audiência pública é um desdobramento da atuação do grupo de trabalho criado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Dias Toffoli. Segundo o coordenador do grupo e ministro do Superior Tribunal do Justiça, Ricardo Villas Bôas Cueva, a ideia do evento é refletir sobre as desigualdades nos valores cobrados a título de custas judiciais e analisar projeto de lei que prevê mudanças na forma de cálculo em todo o país.
Estudo conduzido pelo professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Wilson Pimentel demonstrou que 87% das ações cíveis que tramitaram no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em 2018 foram movidas (polo ativo) ou respondidas (polo passivo) por apenas 30 litigantes. "Na Teoria dos Jogos, nós os chamamos de 'jogadores sofisticados', porque tendem a tomar decisões racionais". Uma concessionária envolvida em muitos litígios judicializados, por exemplo, não investirá em estratégias de prevenção de litígios, como a conciliação, se o custo para litigar for muito baixo. "Internamente, eles terão dificuldades, inclusive, para justificar gastos com prevenção de conflitos", disse.
Se o custo para manter um processo tramitando for zero, que é o caso da assistência judiciária gratuita, o índice de recorribilidade aumenta. No TJ-RJ, em varas cíveis da justiça comum, o índice de recorribilidade verificado foi de 65%. Nos casos em que as partes tinham direito a gratuidade, esse índice foi para 83%. Quando a parte era obrigada a pagar para recorrer, o percentual caía para 23%. "Se a Justiça é um sistema estatal de resolução de conflitos que externaliza grande parte dos seus custos (repassados para a sociedade) acaba sendo um incentivo à prática de judicializar disputas", disse o professor Pimentel.
Segundo o conselheiro Henrique Ávila, um dos representantes do CNJ no grupo de trabalho, o debate sobre o tema é árido e delicado, mas diz respeito a toda a sociedade civil, pois, embora a Justiça brasileira tenha magistrados extremamente produtivos, há uma sensação generalizada na população de que o Judiciário é moroso. "Não é possível que o custo de acionar a Justiça seja tão alto que restrinja o acesso à Justiça, mas também é necessário que não seja tão baixo que enseje um acesso desenfreado. Não é possível que o Estado financie todo e qualquer litígio no país", disse.
Acesso à Justiça
Para tentar reequilibrar as contas públicas, um projeto de lei complementar prevê uma série de mudanças na cobrança de custas judiciais, inclusive em quatro momentos da tramitação de ações cíveis, de família e sucessões e daquelas que envolvam a Fazenda Pública.
A taxa proposta para a fase de cumprimento de sentença sofreu críticas do representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Antônio Aguiar Bastos. "Nós entendemos essa taxa como obstativa (impeditiva) em relação ao acesso à Justiça. É inconcebível para o vencedor de uma causa ter de pagar para começar a receber o que lhe é devido", afirmou o conselheiro federal da OAB.
Para o defensor público federal Átila Ribeiro Dias, os seus clientes não teriam condições de arcar com as despesas relativas a diligências dos oficiais de justiça, obrigação que deixaria de ser assegurada pela arrecadação das custas, de acordo com a proposta legislativa em discussão na audiência pública.
De acordo com o professor Júlio Camargo de Azevedo, que representou o Colégio Nacional de Defensores Público-Gerais (CONDEGE), os Centros Judiciários de Resolução de Conflito e Cidadania (Cejuscs) não podem ser transformados em "balcões de cobrança" de dívidas de determinadas empresas.
O professor propôs a taxação de litigantes que instrumentalizam as instâncias do Poder Judiciário. "Uma empresa recorrer ao Cejusc [Centros Judiciários de Resolução de Conflito e Cidadania] deve se tornar uma excepcionalidade. Por isso, é preciso ter uma taxa elevada para determinadas empresas com capacidade de pagamento, com percentuais escalonados, que aumentem de acordo com o porte da empresa e o número de ações que ela tiver ajuizadas", disse o professor.
Para equilibrar as contas entre arrecadação e custeio da Justiça, a presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, defendeu uma "litigância responsável" por meio da cobrança de custas sobre os segmentos com capacidade financeira para litigar. "Uma análise dos litigantes revela que os principais litigantes nas primeiras instâncias da Justiça do Trabalho são representantes dos setores de serviços, indústria e comércio. À medida que chegamos a instâncias superiores, como o Tribunal Superior do Trabalho, vemos que os litigantes são a administração pública e o setor financeiro.
Custeio
Representante do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), o desembargador Paulo Pimenta defendeu uma arrecadação maior para o seu ramo de Justiça, que recolhe apenas 6,7% do total de receitas recolhidas pelo Poder Judiciário sob a forma de custas judiciais.
"É preciso considerar as diferentes naturezas das atividades dos polos das ações de cada ramo da Justiça. No caso da Justiça do Trabalho, geralmente temos em um dos dois polos um trabalhador, não raro beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita (AJG)", afirmou Pimenta, que também é presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO).
Ao final das exposição apresentadas no período da manhã, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Cláudio Mascarenhas Brandão ressaltou a qualidade das contribuições dos expositores e destacou a necessidade de se formular parâmetros mínimos e máximos para a cobrança de custas judiciais. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.