O juiz Germano Silveira de Siqueira, da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, considerou inconstitucional a Medida Provisória (MP) nº 905, que cria o Contrato de Trabalho Verde Amarelo e altera uma série de pontos da legislação trabalhista. A decisão do juiz foi a primeira, na Justiça do Trabalho, a contestar a MP editada em 11 de novembro e se deu em uma ação apresentada por um servidor da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (Ematerce), cobrando o pagamento de adicional por anos de serviço. Três ações já foram ajuizadas contra a medida provisória no Supremo Tribunal Federal (STF), pelo Solidariedade, Rede e PDT. Para Siqueira, a MP é inconstitucional porque o governo não provou a “urgência e relevância” para editar a medida. “Em resumo de tudo, não há fato novo e urgente” e “muito menos relevante a exigir intervenção na realidade normativa por medida provisória”.
Na decisão (0000236-53.2019.5.07.0005), o juiz cita decisões do Supremo sobre a publicação de MPs e afirma que “as medidas provisórias não podem ser banalizadas, como se o presidente da República resolvesse, de uma hora para outra, em gesto autoritário descabido, fazer-se substituir ao Congresso Nacional brasileiro, atropelando o processo legislativo em sua dinâmica política natural”. Segundo o magistrado, “os índices alarmantes de desemprego” entre os jovens apontados pelo governo para justificar a edição da MP “não são, infelizmente, novidade na cena brasileira e, ao contrário, são números que estão presentes e desde 2014, não caracterizando fato novo a motivar edição de medida provisória”. Ele também defende que a “realidade do desemprego, em qualquer país, não se equaciona por ‘decreto’ ou MP, mas pela retomada da dinâmica da economia, cujos vetores não podem ser articulados ao custo da precarização do trabalho”. Siqueira diz na decisão que o governo do ex-presidente Michel Temer também aprovou uma reforma trabalhista com discurso de que as mudanças gerariam empregos, mas que isso acabou não acontecendo. Esse argumento, acrescenta, “não passa de um vazio de ideias”.
O magistrado ainda critica a ideia central da MP, de taxar o seguro desemprego para financiar a contratação de jovens. Para ele, a medida não traz “nem mesmo conexão palpável e lógica com o conjunto das medidas propostas, sequer quanto a essa nova modalidade de contratação, que é essencialmente um pacote de redução de encargos e de limitação de salários dos novos contratados, a beneficiar primordialmente os empregadores”. De acordo com o juiz, “restou provada apenas a incapacidade dessas iniciativas de gerar ou retomar empregos, na medida em que, aprofundando as formas de trabalho precário, maximizam o lucro empresarial, concentram renda e enfraquecem os pilares da economia em países tão desiguais como o Brasil”.
Por Isadora Peron - Valor Econômico - de Brasília