Anamatra reagiu dizendo que proposta revela intenção de desestabilizar o sistema de Justiça. Leia a minuta Deputado Paulo Eduardo Martins (PSC - PR) / Crédito: Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Desde a última terça-feira (8/10), o deputado federal Paulo Eduardo Martins (PSC-PR) tenta convencer os colegas de que a Justiça do Trabalho deve ser extinta e que suas atribuições devem incorporadas à Justiça Federal. O parlamentar está colhendo assinaturas para uma proposta de emenda à Constituição (PEC) sobre o tema. Ele afirma já ter 70 assinaturas ? são necessárias 170 para dar seguimento à proposta.
A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) manifestou repúdio e disse que a proposta é inconstitucional. Em nota pública, a entidade afirma que qualquer inciativa que pretenda alterar a organização e a divisão judiciárias seria de competência privativa e originária do Poder Judiciário, de acordo com a Constituição, e que a ideia de extinção revela a intenção de alguns parlamentares de desestabilizar o sistema de Justiça.
Pela proposta, ficariam extintos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), com consequente aposentadoria, com subsídios integrais, de desembargadores e ministros. Já os servidores seriam transferidos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e para a Justiça Federal.
As varas do trabalho seriam transformadas em varas especializadas da Justiça Federal, para onde os juízes de primeiro grau seriam transferidos. A proposta também pretende decretar o fim do Ministério Público do Trabalho (MPT), de forma que os membros da instituição seriam transferidos para o Ministério Público Federal.
A justificativa do deputado para a PEC é a necessidade de renovar as instituições judiciárias, superando uma herança que remonta ao trabalhismo do Estado Novo. Em sua visão, a Justiça do Trabalho está estreitamente ligada à ideologia própria da Era Vargas.
Ao JOTA, o parlamentar disse que, desde a reforma trabalhista do governo Michel Temer (MDB), instituída pela Lei 13.467/2017, a Justiça do Trabalho tem sido cada vez menos acionada, e seria uma Justiça cara.
Hoje há demandas por ampliação do número de varas na Justiça Federal, de pessoal, e você tem uma Justiça do Trabalho na iminência de ficar ociosa, e ela pode ser aproveitada disso, é uma questão de racionalidade, justificou. Não muda nada no Direito do Trabalho, não altera em nada para o trabalhador nem para o advogado. Com uma fusão das duas você pode até ampliar a capilaridade da Justiça, o acesso a ela?.
?Hoje ela é cara, está custando R$ 21 bilhões. Há estudos que mostram que a Justiça do Trabalho custa mais do que as causas que estão ajuizadas e outros que apontam que caiu mais de 80% o número de novos processos, disse o deputado. Então não faz sentido manter uma Justiça altamente especializada, se ela tende a ser menos demandada. É o início de uma discussão que acho que o país tem que fazer?.
O orçamento para a Justiça do Trabalho para o ano de 2019 foi de R$ 20 bilhões ? as Justiças estaduais, por sua vez, tiveram orçamento de R$ 49 bilhões para este ano. A Justiça Federal vem logo em seguida, com orçamento de R$ 11 bilhões. Já em relação à diminuição nas reclamações trabalhistas, o número usado pelo deputado não condiz com o que foi divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça. De acordo com o relatório Justiça em Números, lançado em outubro, em 2018 o número de novas ações na Justiça do Trabalho caiu 24% em relação a 2017.
Veja abaixo a íntegra da nota da Anamatra a respeito da proposta:
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade representativa de cerca de 4 mil juízes do Trabalho de todo o Brasil, em face da coleta de assinaturas de parlamentares, para apresentação, na Câmara dos Deputados, de proposta de emenda à Constituição (PEC) para extinção da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, com a incorporação de suas competências à Justiça Federal e ao Ministério Público Federal, vem à público se manifestar nos seguintes termos:
1 ? A proposta é flagrantemente inconstitucional, pois qualquer inciativa que pretenda alterar a organização e a divisão judiciárias seria de competência privativa e originária do Poder Judiciário (CF, art. 169, II, d), assim como o é para a alteração do número de membros dos tribunais e para a fixação dos subsídios dos magistrados.
2 ? A existência da Justiça do Trabalho foi concebida pela Constituição da República para conferir efetividade aos direitos e garantias sociais fundamentais, compondo o modelo republicano de acesso à plena cidadania. Qualquer retrocesso em sua estrutura desafia os termos do Pacto de San Jose da Costa Rica (art. 26); assim como, em perspectiva, as previsões da Constituição Federal que vedam a deliberação de PEC tendente a abolir os direitos e garantidas individuais (art. 60, parágrafo 4º) e que pugnam pela melhoria da condição social dos trabalhadores urbanos e rurais (CF, art. 7º),
3 ? A ideia de extinção, na verdade, revela a intenção de alguns parlamentares de desestabilizar o sistema de Justiça, indo de encontro à realidade social e econômica do Brasil, que registra, segundo o IBGE, mais de 13 milhões de desempregados, cerca de 5 milhões de desalentados e 7 milhões de subocupados. Nesse encalço, a PEC representa ato de hostilidade à cidadania.
4 ? A proposta também carece de impossibilidade de ordem física, tendo em vista a capilarização da Justiça do Trabalho. A absorção de suas competências contribuiria para um cenário de caos institucional, além de interferir com as garantias da Magistratura, contribuindo, ao final, com prejuízos às almejadas qualidade, celeridade e efetividade da atuação jurisdicional.
5 ? A litigiosidade trabalhista é uma realidade não pela existência da Justiça do Trabalho, mas sim pelo desrespeito à legislação brasileira. Nesse ponto, também peca a proposta de alteração legislativa, que imputa à Justiça do Trabalho a pecha de interferir nas relações laborais e econômicas, o que encorajaria a judicialização e a litigiosidade.
6 ? Também não é verdade que a Justiça do Trabalho é morosa, conforme falsamente denuncia a justificativa da proposta. No 1º grau, segundo dados recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento dos processos é realizado em apenas nove meses, enquanto no juízo comum esse prazo é de, em média, 1 ano e 10 meses, nas varas federais.
7 A proposta, contra a Justiça mais eficiente do país, segundo os dados do CNJ, é um descompromisso com patamares civilizatórios e tenta negar a história que vem sendo construída pelos brasileiros, desde a Constituição de 1934, de levar a sério os direitos sociais, enquanto direitos que também atendem ao necessário equilíbrio econômico-financeiro da sociedade.
8 ? A Anamatra repudia a tese de extinção da Justiça do Trabalho e seguirá defendo a sua plena autonomia. Nenhuma nação evoluirá com ataques infundados e com propostas que atinjam as instituições republicanas, a cidadania e os direitos sociais.