Juíza Noemia Aparecida Garcia Porto, presidente da Anamatra, é do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins).
Para cada hora trabalhada, as mulheres latino-americanas e caribenhas recebem uma renda, em média, 17% inferior à dos homens com mesma idade, nível educacional, tipo de trabalho, entre outros fatores. A desigualdade é ainda maior no setor rural, no trabalho informal e em rendas que giram em torno de um salário mínimo.
A constatação é do relatório "Mulheres no mundo do trabalho: desafios pendentes para uma equidade efetiva na América Latina e no Caribe", divulgado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em Lima, no Peru.
Dados brasileiros, do IBGE, corroboram as constatações do relatório da OIT. De acordo com o Instituto, em 2018, o rendimento médio das mulheres ocupadas com entre 25 e 49 anos de idade equivalia a 79,5% do recebido pelos homens nesse mesmo grupo etário. As informações constam do "Estudo Especial sobre Diferenças no Rendimento do Trabalho de Mulheres e Homens nos Grupos Ocupacionais", feito com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD).
O relatório da OIT - que se insere nas comemorações do Centenário da Organização e revisa uma série de convenções e recomendações adotadas desde 1919 para promover a igualdade entre homens e mulheres -, alerta para o que denomina "lacunas de gênero" e defende a renovação das políticas públicas na área.
Segundo a Organização, parte importante das limitações do progresso das mulheres reside nos lares. Segundo o estudo, a principal barreira para que as mulheres participem do mercado de trabalho é a carga de trabalho não remunerado, ou seja, em tarefas domésticas.
No Brasil, segundo a OIT, por exemplo, as mulheres dedicam, em média, 71,4% de seu tempo por semana (mais de 25 horas) com afazeres domésticos não remunerados, percentual que cai para 28,6% no público masculino. Essa carga de trabalho obriga mulheres trabalhadoras a buscar flexibilidade em seus arranjos de trabalho e a aceitar empregos em condições inferiores na comparação com os homens e com menor poder de negociação.
A baixa taxa de participação das mulheres no mercado de trabalho é outra constatação do relatório. No caso do Brasil, ela é de 52,3%; a masculina é de 72%. As diferenças persistem mesmo com o crescimento do número de mulheres com ensino superior: entre os nascidos em 1990, por exemplo, 40% das mulheres trabalhadoras dos países da América Latina e do Caribe têm ensino superior, em comparação com apenas 25% dos homens.
Os dados do IBGE vão ao encontro das constatações do relatório da OIT: em 2018, a taxa de participação das mulheres no mercado de trabalho era quase 20% inferior à dos homens (52,7% no 4º trimestre de 2018 contra 71,5% deles). Também para o IBGE, o fenômeno da dupla jornada é considerado um impedimento a mudança desse cenário.
Para a presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juíza Noemia Garcia Porto, a igualdade no trabalho constitui importante dimensão da igualdade de gênero. "Por isso mesmo, a questão atinente ao direito das mulheres à inserção, em igualdade de condições que sejam dignas e decentes - no mercado de trabalho desafia pensar numa perspectiva de direitos humanos".
Segundo a presidente, por ser o direito ao trabalho digno um direito humano fundamental, é dessa natureza a violação representada pelo acesso bloqueado ou desigual vivenciado pelas mulheres no mercado de trabalho. "Dificultar o acesso ao mercado de trabalho da mulher representa a violação de direito humano fundamental", explica.