Nova CLT acabou com obrigatoriedade de pagar contribuição; vaivém na Justiça e no governo confundem São Paulo
A reforma trabalhista do governo Temer, que começou a valer em novembro de 2017, mudou trechos da legislação referentes a jornada de trabalho, férias e intervalo de almoço dos trabalhadores, mas um dos itens alterados que mais gerou polêmica foi o fim da obrigatoriedade de pagar a contribuição sindical.
A cobrança passou a depender de autorização dos trabalhadores, que, caso concordassem, continuariam a ter o desconto de um dia de trabalho por ano.
Segundo a nova CLT, o profissional que não deseja contribuir não precisa fazer nada. Caso contrário, deve manifestar a decisão através de carta enviada ao sindicato, que irá avisar a empresa para fazer o desconto do imposto no holerite.
A mudança afetou em cheio os sindicatos, que viram a arrecadação despencar de R$ 3,6 bilhões, em 2017, para R$ 500 milhões, em 2018.
"As entidades de classe passaram a entrar com ações pedindo que o desconto fosse autorizado conforme decisão das assembleias das categorias, e não por autorização de cada funcionário", explica Rubens Ferreira Júnior, da Advocacia Ubirajara Silveira.
Os casos foram parar na Justiça e ficavam a critério de cada tribunal do Trabalho. Mas, em junho deste ano, Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou decisão da Justiça do Trabalho do Rio e consolidou o entendimento.
"O STF concluiu que o desconto da contribuição deveria ser dado individualmente por trabalhador, como consta na reforma", afirma Ferreira Júnior.
Como forma de diminuir a arrecadação dos sindicatos e de livrar as empresas de fazer os repasses às entidades, o presidente Jair Bolsonaro editou, em março, medida provisória que visava proibir o desconto em folha, mesmo com autorização.
O texto determinava pagamento por boleto. A MP não foi aprovada e perdeu a validade.
Contribuição sindical | Veja o antes e depois da reforma trabalhista O que diz a reforma
O imposto sindical deixa de ser obrigatório e só pode ser descontado com autorização do trabalhador O que está valendo hoje?
Advogados trabalhistas afirmam que o que prevalece é o que ficou determinado pela reforma trabalhista, ou seja: o desconto da contribuição só pode ser feito mediante autorização do trabalhador O que ainda se discute
A discussão sobre o tema é se o desconto deve ser feito diretamente da folha de pagamento, pelo patrão, e repassado aos sindicatos ou se o sindicato terá de emitir outra forma de cobrança Quem é contra o desconto obrigatório
Os especialistas que são contra o desconto compulsório, que equivalia a um dia de trabalho do funcionário por ano, diz que a autorização deve ser individual Acordado sobre o legislado
Para os sindicatos, a autorização não precisa ser dada por cada trabalhador
A decisão de descontar ou não pode ser tomada em assembleia
Esse entendimento é defendido com base em uma novidade da reforma, chamada de "acordado sobre legislado"
Segundo essa aprovação na nova CLT, os acordos entre patrões e empregados, que devem ser referendados por assembleias de trabalhadores, valem mais do que a lei NA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal
Em junho deste ano, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, anulou uma decisão da Justiça Trabalhista do Rio de Janeiro que autorizava o desconto da contribuição sindical em folha sem autorização individual do empregado O caso chegou ao Supremo depois que o TRT 'interpretou' que o consentimento poderia ser substituído por decisão tomada em assembleia
A justificativa do TRT foi de que a reforma diz que os sindicatos só poderiam receber a contribuição após aprovação prévia e expressa do empregado e que não tratava da necessidade de manifestação individual
O entendimento do Supremo, porém, passou a poder ser seguido em todo o país Acordos empresas
Sindicatos com atuação expressiva têm feito acordos com grandes empresas É o caso do Sindicato dos Ferroviários do Pará, Maranhão e Tocantins, que firmou acordo com a Vale em 2018
Foi fechada negociação de reajuste salarial junto com uma "cota negocial", no valor de 50% de um dia de trabalho por ano
O acordo foi confirmado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) Centrais sindicais são contra contribuição obrigatória
Apesar de se oporem à reforma trabalhista, CUT (Central Única dos Trabalhadores), UGT (União Geral de Trabalhadores) e Força Sindical já defendiam o fim da contribuição obrigatória
As centrais são favoráveis a uma nova lei, que preveja outras formas de custeio, como contribuição negocial, por exemplo, com decisão em assembleia Sindicalistas contra-atacam
Os sindicatos têm defendido a autorização do desconto da contribuição sindical por meio de assembleia geral
Assim, as entidades convocam assembleias, para votar a medida; só em 2018, foram 2.000 casos As ações se apoiam em documento da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho) dizendo que por ser um imposto, a contribuição sindical só pode ser modificada por lei complementar (a reforma trabalhista é uma lei ordinária)
O texto dizia também que uma decisão tomada em assembleia teria validade para toda a categoria Governo Bolsonaro tentou fazer mudanças Em março deste ano, o presidente Jair Bolsonaro editou a medida provisória 873, que proibia o desconto da contribuição facultativa diretamente da folha de pagamento, mesmo com autorização do trabalhador O texto previa que, além de autorização individual, o recolhimento da contribuição deve ser por boleto bancário A MP não foi aprovada e perdeu a validade
O governo estuda agora um projeto de lei para ser enviado ao Congresso, que regulamenta como se dará a contribuição Fontes: Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho), TST (Tribunal Superior do Trabalho) e Adriana Roncato, coordenadora trabalhista do escritório Roncato Advogados
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Laísa Dall'Agnol