Uma Comissão Mista do Congresso Nacional aprovou, na quinta (11), a Medida Provisória 881/2019, que retira mais direitos trabalhistas e amplia a desregulamentação no mundo do trabalho.
A MP foi anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro no Dia do Trabalhador, 1º de Maio, em rede nacional. Apelidada de MP "da liberdade econômica", o texto propõe uma minirreforma trabalhista, com alterações em 36 artigos da CLT.
Entre outras mudanças, libera o trabalho nos domingos e feriados, retira a obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas), suspende normas de saúde e segurança no trabalho e acaba com as jornadas de trabalho especiais para os trabalhadores rurais.
Entidades ligadas à Justiça do Trabalho, como a Anamatra, se manifestaram sobre riscos da MP 881
Força - Para o presidente da Força Sindical, Miguel Torres, a MP 881 é um terrível retrocesso. "Destrói ainda mais a CLT e aumenta a jornada de trabalho de diversas categorias. Fará o Brasil retornar à escravidão", afirma.
Dieese - Vitor Pagani, supervisor técnico do Dieese, alerta que o argumento usado pelo governo agora é o mesmo adotado durante a tramitação da reforma trabalhista. "É contraditório se observarmos que o quadro geral não melhorou e o desemprego segue muito elevado. Esta MP deverá aprofundar ainda mais o desmonte e a flexibilização do trabalho que a reforma trabalhista instituiu em 2017".
Ele diz também que a MP inclui artigos que se sobrepõem a decisões tomadas em assembleias e previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho. "A liberação do trabalho no domingo e nos feriados para todas as categorias dispensará a necessidade de aprovação em acordos coletivos."
Justiça - Entidades como a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat) se manifestaram contra a Medida. Afirmam que o texto é inconstitucional e contém graves ameaças aos direitos e à dignidade do trabalhador.
Fonte: Agência Sindical