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A Comissão de Aplicação de Normas Internacionais do Trabalho, reunida na 108ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, decidiu que o Brasil permanece sendo monitorado em razão de previsões da Lei 13.467/2017 reforma trabalhista) que violam a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A norma, da qual o Brasil é signatário desde 1952, ano em que foi promulgado Decreto Legislativo específico, trata da aplicação dos princípios do direito de organização e de negociação coletiva.
A decisão ocorreu durante os debates da Comissão sobre a permanência do Brasil na "lista curta" da OIT por violação a convenções internacionais ratificadas, ao lado de Turquia, Etiópia, Iraque, Líbia, Myanmar (ex-Birmânia), Nicarágua, Tajiquistão, Uruguai, Iêmen, Zimbábue, Argélia, Bielorrúsia, Bolívia, Cabo Verde, Egito, El Salvador, Fiji, Honduras, Índia, Cazaquistão, Laos, Filipinas e Sérvia.
"O Comitê instou o governo brasileiro a um amplo diálogo com a representação dos trabalhadores e dos empregadores para que sejam analisados os impactos da reforma e empreendidos esforços para modificações ou aperfeiçoamentos que seja necessários. Além disso, relatórios deverão ser enviados para os peritos da OIT, dentro do ciclo de trabalho dos peritos", explica a juíza Noemia Porto, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que acompanha os debates em Genebra, juntamente com a diretora de Formação e Cultura da entidade, Luciana Conforti.
Na avaliação da presidente da Anamatra, a permanência do Brasil na lista, já pelo terceiro ano consecutivo, deve ser interpretada no sentido da necessidade de se estabelecer um diálogo real, tripartite, com a representação dos trabalhadores e empregadores, para uma análise sincera e crítica sobre os resultados e impactos da reforma trabalhista no mercado de trabalho no Brasil, bem como a respeito do patamar de dignidade dos trabalhadores. "A expectativa da Anamatra é de continuar contribuindo para que esse diálogo possa ser realmente viável", afirma.
As ponderações da Anamatra em relação à Convenção 98, entre outras normas internacionais, consta na nota técnica entregue, durante a 108ª Conferência, ao diretor-geral da OIT, Guy Rider, com um balanço dos 18 meses de vigência da Lei 13.467/2017, que fez mais de 200 mudanças em 117 artigos da CLT. O estudo da entidade aborda diversos temas do relatório dos peritos da OIT. No tocante às negociações coletivas, a Anamatra assinala que houve a redução em 45,2% no número de Convenções Coletivas de Trabalho e de 34% dos Acordos Coletivos de Trabalho, representando uma redução média de 39,6% de negociações coletivas. O documento também aponta que a Lei não atenuou o quadro de desigualdade social no Brasil; precarizou as formas de contratação de trabalhadores como intermitentes ou autônomos; restringiu o acesso à Justiça, com 34% a menos de ações, o que também diminuiu a arrecadação de custas e contribuições previdenciárias.