Debate ocorreu durante a 108ª Conferência Internacional do Trabalho
A diretora de Formação e Cultura da Anamatra, Luciana Conforti, representou a entidade, na 108ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, no foro temático sobre o combate ao trabalho infantil. O evento conclamou por uma ação mais forte para a erradicação do problema e destacou os desafios resultantes das grandes transformações ocorridas no mundo do trabalho.
Intitulado "Juntos por um futuro melhor sem trabalho infantil", o evento centrou-se nas principais transformações que o globo experimenta no mundo do trabalho, nos âmbitos da tecnologia, do meio ambiente e da demografia e as suas implicações para os mais jovens e vulneráveis.
Também foram debatidas as propostas para se atingir a Meta 8.7 a ONU, que consiste na tomada de medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado e na erradicação da escravidão moderna e do tráfico de pessoas, assegurando a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil (dentre eles, o recrutamento e a utilização de criança soldado), para, até 2025, acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
"Desde a fundação de nossa organização, a erradicação do trabalho infantil tem sido uma prioridade absoluta", assinalou o diretor-geral da OIT, Guy Ryder. Segundo Ryder, a expectativa é a de que a OIT conquiste a ratificação universal da Convenção 182 sobre as piores formas de trabalho infantil em breve.
"Nos debates, houve a demonstração de preocupação com o trabalho infantil nas cadeias produtivas, inclusive de produtos de alta tecnologia, como baterias de lítio usadas em veículos elétricos e na agricultura e com o uso de agrotóxicos, altamente prejudiciais à saúde, por exemplo. Isso chama a atenção não só para o consumo consciente de produtos sustentáveis, mas também para a necessidade de proteção das cadeias de valor globais", relata Luciana Conforti.
Brasil - O Brasil é signatário de diversos tratados da OIT que protegem crianças e adolescentes: Convenção 138 e Recomendação 146 (idade mínima para o trabalho), Convenção 182 (proibição das piores formas de trabalho infantil e ações para a sua eliminação. Apesar disso, o país tem 2,4 milhões de crianças e adolescentes entre cinco e 17 anos trabalhando, de acordo com dados do IBGE (PnadC 2016), o que representa 6% da população (40,1 milhões) nessa faixa etária. Desse universo, 1,7 milhão exercem também afazeres domésticos de forma concomitante ao trabalho e, provavelmente, aos estudos.
A Constituição Federal de 1988 proíbe o trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz aos 14, além da execução de trabalho noturno, perigoso e insalubre por menores de 18 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) deixa claro que toda e qualquer ocupação que venha a ser executada na condição de aprendizado deve levar em conta "as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo".