Segundo a deputada Erika Kokay (PT-DF), a pena para o patrão que intencionalmente deixar de pagar a remuneração e as verbas rescisórias de seus empregados poderá ser de dois a cinco anos de reclusão, além de multa
Revoltados com uma sucessão de calotes dos patrões nos empregados, um Sindicato de Trabalhadores em Serviços Gerais do Rio de Janeiro propôs mudanças na legislação federal. A sugestão (SUG 26/15) acaba de ser aprovada (em 8/5) pela Comissão de Legislação Participativa e se transformou em projeto de lei (PL 3009/19) que vai tramitar formalmente na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) para criar o crime de retenção dolosa de salários.
Relatora da proposta, a deputada Erika Kokay, do PT do Distrito Federal, explica que a pena para o patrão que intencionalmente deixar de pagar a remuneração e as verbas rescisórias de seus empregados poderá ser de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.
"Existe muito esbulho nas contas dos trabalhadores. Muitas vezes, o INSS é descontado dele, mas a empresa não repassa. Então, há uma apropriação indébita porque ela retém de forma dolosa o salário. A partir daí, achamos importante tipificar: estabelecer um novo tipo penal que diz respeito à retenção de salário".
A sugestão original previa que o crime fosse inafiançável, mas Erika Kokay argumentou que isso impediria medidas cautelares. Segundo a relatora, a fiança também poderá ser revertida em benefício do próprio empregado, como nos casos de pagamento de custas judiciais e de indenização.
Ex-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), o juiz Guilherme Feliciano lembrou que a punição para retenção intencional de salário está prevista na Constituição de 1988, mas ainda carece de regulamentação. Feliciano elogiou a iniciativa.
"No campo do Direito Penal do Trabalho, o grande problema é o sentimento - muitas vezes até estimulado pela falta de uma regulamentação mais rigorosa - de que, na relação de trabalho, tudo pode, tudo que se faz é mera irregularidade contratual. É importante que venha a lei exatamente para sinalizar: os direitos fundamentais sociais do trabalhador, como o direito ao salário, também têm tutela constitucional e, portanto, se houver retenção dolosa do salário, isso será crime".
A sugestão que acaba de se transformar em projeto de lei foi enviada à Câmara dos Deputados em 2015 pelo Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore de Macaé, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Conceição de Macabu, Quissamã e Carapebus, que são municípios das regiões dos lagos e norte do estado do Rio de Janeiro. A deputada Erika Kokay ressaltou a participação da sociedade civil organizada no processo legislativo.
"É muito importante que a população entenda o diálogo que a Comissão de Legislação Participativa estabelece com a sociedade civil organizada, que possibilita proposições legislativas de autoria das entidades devidamente cadastradas. São proposições legislativas demandadas pela própria sociedade".
Para virar lei, a tipificação do crime de retenção dolosa de salários vai precisar da aprovação definitiva da Câmara e do Senado e posterior sanção do presidente da República.