PLENÁRIO DECIDE
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu a recomendação que havia assinado para conter o pagamento de auxílios não autorizados pelos tribunais no país.
A decisão foi tomada na sexta-feira (15/2), depois de pedido feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros. Para voltar a ter validade, o texto deverá ser apreciado em Plenário para uniformizar os procedimentos que devem ser adotados por tribunais do país, o que ainda não tem data para acontecer.
A suspensão se deu, de acordo com Humberto Martins, por meio da assessoria, porque não há uma simetria no pagamento de vantagens dentro dos tribunais e o Pleno deve discutir a uniformização. "O ministro Humberto Martins, inclusive, já pediu pauta para levar todos os provimentos e recomendações ao Plenário", diz a nota. "A suspensão da Recomendação 31 não afasta a autorização prévia do CNJ", conclui.
O corregedor se reuniu com o presidente da AMB, Jayme de Oliveira, o da Associação de Juízes Federais, Fernando Mendes, e o da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, Guilherme Feliciano. De acordo com o CNJ, o encontro foi feito para que tratassem de assuntos de interesse da magistratura.
"Entre outros assuntos, as entidades apresentaram ao corregedor propostas nas quais a categoria alega a necessidade de flexibilização de algumas recomendações expedidas pela Corregedoria Nacional de Justiça", diz o texto divulgado pelo CNJ na quarta.
A Recomendação 31 estabelece que todos os tribunais do país se abstenham de efetuar pagamento a magistrados e servidores de valores a título de auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação ou qualquer outra verba que venha a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, e ainda que com respaldo em lei estadual, sem que seja previamente autorizado pelo CNJ, conforme o Provimento 64.
O órgão publicou a norma em 22 de dezembro, para tomar controle da concessão de benefícios sem autorização. Apenas em uma semana, que antecedeu a edição do documento, o CNJ vetou auxílio no Maranhão e em Mato Grosso do Sul. O Provimento 64 foi publicado um ano antes, em dezembro de 2017, e estabelece diretrizes gerais para o pagamento dos subsídios. Ele impõe a necessidade de prévia autorização do Conselho para o pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória aos magistrados.
Diante da insistência de alguns tribunais, a Recomendação reforçou a norma e detalhou os benefícios que precisam de autorização: "auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação ou qualquer outra verba que venha a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, e ainda que com respaldo em lei estadual, sem que seja previamente autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme preceitua o Provimento CN-CNJ 64/2018."
No documento, o corregedor ainda citava a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que veda expressamente a concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias que não estejam nela previstos, bem como em bases e limites superiores aos nela fixados. Martins considerou ainda o caráter nacional da magistratura e a necessidade de se dar transparência às rubricas e aos valores pagos pelos tribunais aos magistrados, o que também é extensível aos servidores.
Ana Pompeu é repórter da revista Consultor Jurídico.