Regra, que será discutida nesta terça (18), condiciona benefício à comprovação da despesa com aluguel, entre outras medidas
Reynaldo Turollo Jr.
Um novo auxílio-moradia deverá ser pago a juízes mediante comprovação da despesa em aluguel. A ideia também é que ele seja concedido de modo mais restrito, como, por exemplo, para magistrados que forem transferidos por demanda do serviço público, e não por opção.
O valor do reembolso não deverá exceder os R$ 4.377 que vinham sendo pagos indiscriminadamente aos magistrados e membros do Ministério Público até o mês passado.
O novo formato prevê o pagamento do auxílio para cidades onde não haja residência oficial e para juizes que não possuam- nem tenham possuído recentemente- imóvel próprio no local de atuação.
A tendência é que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), presidido pelo ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), aprove nesta terça-feira (18) a nova regulamentação para o benefício, que deverá entrar em vigorem janeiro.
Elaborada por Toffoli e auxiliares, a norma pretende endurecera concessão do auxílio criando uma série de pré-requisitos para o seu recebimento. Não foi divulgada uma estimativa de quantos juizes poderão ser alcançados pelas novas regras e quanto o benefício custará aos cofres públicos.
A transferência de um magistrado de cidade é um dos principais pré-requisitos em discussão. Em um exemplo hipotético, se um morador do Rio Grande do Sul passar em um concurso para ser juiz estadual no Amazonas, ele não deverá receber o auxílio, porque optou por prestar o concurso e mudar de cidade.
No entanto, uma vez no Amazonas, se esse juiz assumir a função em Manaus e depois for transferido para São Gabriel da Cachoeira, por uma necessidade do Judiciário local, ele deverá ganhar o auxílio-moradia, de acordo com a nova regulamentação em discussão no CNJ.
O auxílio-moradia vinha sendo pago indiscriminadamente a todos os juizes e membros do Ministério Público que o requeressem desde setembro de 2014, por força de decisões liminares (provisórias) do ministro do STF Luiz Fux.
Naquele ano, o magistrado atendeu aos pedidos de um grupo de juizes federais, da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), que sustentaram que o auxílio é garantido pela Lei Orgânica da Magistratura.
O benefício acabou sendo estendido a outras carreiras, como membros de Ministério Público, defensor ias públicas e tribunais de contas.
No último dia 26 de novembro, o próprio ministro Fux revogou as liminares e suspendeu o pagamento do auxílio.
A revogação feita por Fux veio no mesmo dia em que o presidente da República, Michel Temer, sancionou um reajuste de 16,38% para a magistratura. Em agosto, Toffou e Temer haviam acordado que o benefício seria extinto se o reajuste salarial entrasse em vigor.
Nos últimos dias, as associações mantiveram conversas com os conselheiros do CNJ para tentar conseguir um benefício mais amplo. Nesse sentido, há dúvidas se o conselho vai aprovar a minuta tal como elaborada pela equipe de Toffoli.
Representantes das categorias dizem que, com o reajuste e o fim do auxílio-moradia, muitos magistrados passaram a ganhar menos. Isso ocorreu porque o valor reajustado é tributável, enquanto o auxílio não era.
Em sua decisão, o ministro Fux afirmou que considera o auxílio-moradia legal e constitucional, masque o suspenderia por razões econômicas.
Até hoje o plenário do Supremo, composto pelos u ministros, não deliberou sobre a constitucionalidade do pagamento do auxílio-moradia.
Em março deste ano, na véspera de o colegiado analisar o assunto, Fux remeteu as ações para a Câmara de Conciliação da AGU (Advocacia-Geral da União), onde não houve acordo entre as entidades de classe e o governo.
As regras estipuladas pelo CNJ para os juizes, se forem aprovadas nesta terça, deverão ser discutidas e posteriormente replicadas pelo CNMP, presidido pela procuradora geral da República, Raquel Dodge, conforme a decisão.
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Entenda o vaivém do auxílio-moradia
Liminares
Em setembro de 2014, o ministro do STF Luiz Fux decidiu, em caráter liminar (provisório), dar auxílio moradia a todos os juizes federais. Foram três liminares com teor semelhante em ações diferentes que nunca foram julgadas pelo plenário do Supremo
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Ações
Fux atendeu aos pedidos de um grupo de juizes federais, da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), que sustentaram que o auxílio é garantido pela Lei Orgânica da Magistratura. O benefício foi estendido a outras carreiras, como membros de Ministério Público
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Gastos
Levantamento da ONG Contas Abertas apontou que cerca de 30 mil pessoas promotores e procuradores) eram beneficiadas com o auxílio mensal de R$ 4.377. O benefício era pago inclusive a quem tinha casa própria no local de atuação
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Revogação
No último dia 26 de novembro, Fux revogou as liminares de 2014 e suspendeu os pagamentos. O ministro escreveu que considera o beneficio legal e constitucional, mas que o suspenderia por razões econômicas - na mesma data, o presidente Michel Temer sancionou um reajuste salarial de 16,38% para a magistratura
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Nova regulamentação
Na mesma decisão, Fux determinou que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (conselho do Ministério Público) criem uma nova regulamentação para o auxílio-moradia
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Restrições
Proposta que deve ser votada nesta terça (18) no CNJ prevê endurecer a concessão do auxílio criando pré-requisitos para seu recebimento
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O que pode mudar
Comprovação
Juiz terá de apresentar, antes de receber o recurso, o comprovante de pagamento de aluguel (sem incluir água, luz e condomínio, por exemplo)
Demanda
Apenas a transferência de cidade por demanda do Judiciário, e não por escolha do juiz, justificará o recebimento do benefício. Por exemplo, se um morador do Rio Grande do Sul passar em um concurso para juiz no Amazonas, ele não deverá receber o auxílio, porque optou por participar da seleção e mudar de cidade