O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a data de 28 de julho como limite para que os servidores federais façam a opção pelo Funpresp, o fundo de aposentadoria complementar criado em 2013. A decisão foi tomada pela corte ao rejeitar pedido de liminar para que o prazo fosse prorrogado. A solicitação foi feita no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4885, que questiona a legalidade do fundo.
Autoras da ação, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) defendiam que os servidores pudessem fazer a opção pelo novo regime previdenciário apenas depois de o STF definir se ele é constitucional.
O Funpresp é uma alternativa para que o servidor que entrou no serviço público a partir de 2013 possa complementar o teto atual do INSS, de R$ 5,6 mil, e receber aposentadoria integral. O rateio do percentual complementar de contribuição é dividido igualmente entre o servidor e a União.
Relator do processo, o ministro Marco Aurélio não viu o risco do periculum in mora para deferimento da cautelar. Ele alegou que a ADI não tem a prorrogação como principal objetivo. Ele lembrou que o prazo para migração ao Funpresp vencia em 2014, mas foi prorrogado para julho deste ano pelo Congresso Nacional e a Corte não pode arbitrar sobre uma decisão de outro poder. "Tal prorrogação representaria modificação de opção do Parlamento", afirmou.
A posição do relator foi seguida pela maioria dos ministros, com um placar de 8 a 2 contra a liminar. Votaram com Marco Aurélio os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e a presidente da Corte, Cármen Lúcia. Apenas os ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski se manifestaram a favor do pedido das entidades. O decano Celso de Melo não participou da sessão.