RIO - Mais da metade dos processos trabalhistas que ingressaram na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro no primeiro trimestre de 2018 reivindicam o pagamento de multas rescisórias atrasadas. Segundo levantamento da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra1), já sob vigência da reforma trabalhista, dos 130.938 processos levados à Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro, 67.234 ações pediram o pagamento de multas por encerramento do contrato de trabalho, aviso prévio, 13º salário e férias.
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A principal reivindicação é o pagamento de aviso prévio, com 10.733 processos. Segundo a Anamatra, há ainda um grande número de reclamações sobre controvérsia ou falta de acordo quanto ao montante de verbas devidas, além da obrigatoriedade de o empregador proceder com anotação na carteira de trabalho e Previdência Social, comunicando a dispensa aos órgãos competentes a dispensa do trabalhador e efetuar o pagamento devido.
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Além disso, a Justiça do Trabalho do Rio registrou ingresso de ações sobre o recolhimento de férias proporcionais (5.233 processos) e do 13º salário proporcional (4.916 processos).
Para Claúdia Pisco, juiza titular da 45º vara do trabalho do Rio, os números refletem uma situação de crise econômica que se reflete na demissão dos trabalhadores e falta de recursos para cumprir as obrigações básicas dos empregadores:
Muitas empresas estão inclusive fechando. Quando isso acontece é comum que elas apresentem dificuldades de pagar essas verbas. Para o trabalhador demitido é um prejuízo enorme. Ele já perdeu o emprego, não recebeu o que era devido, precisa constituir um advogado para cobrar o pagamento na Justiça e, às vezes, esperar até um ano para receber os recursos, em alguns casos sem correção, ou parcelado explica a juiza.
Reforma trabalhista
Além da crise econômica, a advogada Flávia Polycarpo, do escritório Duffles e Polycarpo Advogados, observa os impactos da reforma trabalhista sobre as ações:
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Com a reforma trabalhista, os processo devem determinar os valores de liquidação de cada um dos pedidos do trabalhador e o reclamante tem que provar o que estão pedindo. Então, os advogados mais cautelosos e reivindicando aquilo que é o mais certo de receber. O que não vai impedir ações futuras, se for o caso, pedindo outros direitos ressalta a advogada.
Atraso no pagamento do FGTS
A juiza do trabalho Cláudia Pisco lembra ainda do aumento no número de empresas que deixaram de recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos empregados.
segundo Extra, dados do Relatório Anual de Informações Sociais (Rais), mais de 2,4 milhões de empresas deixaram de depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em todo o país. No Estado do Rio de Janeiro, o Ministério do Trabalho afirma que 283.037 estabelecimentos têm débito de FGTS dos seus empregados.