O Ministério do Trabalho reconheceu que há uma controvérsia sobre a aplicação da reforma trabalhista e publicou parecer para defender que a nova lei vale para todos os contratos em vigor.
O documento diz que "a controvérsia se instaura em relação aos contratos em curso" e determina que a nova lei deve ser aplicada de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho, inclusive aqueles firmados antes da nova legislação.
Críticos à reforma, como juizes do Trabalho, sindicatos e o Ministério Público do Trabalho, defendem que a nova lei só deveria valer para contratos firmados depois de novembro de 2017, quando a nova legislação entrou em vigor.
O argumento ganhou força quando perdeu a validade, em abril, a medida provisória que trazia mudanças na reforma. Isso porque o texto incluía a informação de que ela deveria se aplicar, na integralidade, aos contratos vigentes.
Para o governo, contudo, a informação contida na MP era "apenas a título de esclarecimento".
Desde que entrou em vigor, a reforma vem sendo contestada. Um dos principais pontos questionados é exatamente a aplicação das novas normas para contratos vigentes.
Esse é um dos trechos que podem ser esclarecidos pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), que instalou uma comissão para avaliar a aplicação da nova lei.
O STF (Supremo Tribunal Federal) também começou a discutir, na semana passada, o primeiro processo relativo à reforma trabalhista.
Os juizes do Trabalho reagiram ao posicionamento do governo. A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) divulgou nota para dizer que o parecer não influencia a atuação dos juizes.
"O entendimento do Ministério do Trabalho [...] tem efeito vinculante apenas para a administração pública federal, na esfera do Executivo, não influenciando, em nenhum aspecto, a atuação dos juizes do Trabalho."