Orientação das centrais sindicais é para que a cobrança do imposto obrigatório para todos os trabalhadores, feita sempre em março, seja aprovada em assembleia; governo, advogados e empregadores dizem que autorização é individual
Luciana Dyniewicz e Luiz Guilherme Gerbelli, especial para o Estado, O Estado de S.Paulo
18 Fevereiro 2018 | 04h00
Três meses após a reforma trabalhista entrar em vigor e proibir a contribuição obrigatória, sindicatos se articulam para tentar manter sua principal fonte de receita, que costumava ser cobrada em março. As principais centrais sindicais do País estão orientando suas filiadas a realizarem assembleias extraordinárias com o objetivo de colocar em votação a continuidade da contribuição.
A atuação dos sindicatos deve reforçar um impasse jurídico. Apesar de a reforma ter transformado o recolhimento obrigatório em facultativo, os sindicatos defendem que, se a contribuição for aprovada em assembleia, ela se torna válida para todos os trabalhadores da categoria, um entendimento que não é unânime. Para governo, advogados e sindicatos patronais, o trabalhador que deseja fazer a contribuição deve se manifestar de forma individual para a empresa. O imbróglio está no Supremo Tribunal Federal (STF).
“Nossa orientação é para que todos os sindicatos realizem esse tipo de assembleia”, afirma o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves. “A interpretação é que a decisão tomada na assembleia vale para todos os trabalhadores da categoria.” A Força Sindical tem 1.707 sindicatos filiados e, em janeiro, distribuiu entre eles um modelo de como realizar a assembleia.
A União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) também repassaram orientações aos sindicatos para que realizem assembleias com o objetivo de garantir a sobrevivência da contribuição. A UGT tem 1.216 entidades filiadas e a CTB, 778. “Na nossa visão, não está expressa na lei a necessidade de haver uma manifestação individual”, afirma o assessor jurídico da CTB, Magnus Henrique de Medeiros Farkatt.
Das grandes centrais do País, apenas a CUT não se movimenta de forma semelhante. “Não há uma orientação para todos”, afirma o secretário-geral da CUT-SP, João Cayres.
A contribuição sindical é a principal fonte de receita das centrais. Do total arrecado, elas ficam com 10% e os sindicatos com 60%. O valor também é dividido entre a federação da categoria (15%), o governo (10%) e a confederação nacional (5%). Em 2016 – último ano com dado disponível –, as centrais arrecadaram R$ 202,4 milhões, segundo o Ministério do Trabalho.
As centrais e o sindicatos têm se valido de um documento da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) que afirma que a contribuição sindical tem natureza de imposto e, portanto, só poderia ser modificada por uma lei complementar – a reforma trabalhista se deu por meio de uma lei ordinária. O texto da Anamatra diz também que uma decisão feita em assembleia tem força para valer por toda a categoria. Esse documento, entretanto, não tem valor legal. Ele foi elaborado de forma “acadêmica”, segundo o presidente da entidade, Guilherme Feliciano, em um congresso que reuniu a comunidade jurídica em outubro do ano passado (leia mais abaixo).
“Há uma resolução da Anamatra que fala sobre isso, que a assembleia é soberana. Nós cumprimos todos os trâmites legais determinados pela reforma e fizemos a convocação de todos, não apenas dos associados”, diz a presidente do Sindicato das Costureiras de São Paulo e Osasco, Eunice Cabral.
No início deste mês, as costureiras aprovaram em assembleia a continuidade da contribuição. O encontro teve a participação de 1 mil trabalhadores. Ao todo, o sindicato representa 65 mil pessoas. “Sem a contribuição para os sindicatos, vamos voltar para a escravidão”, diz Eunice.
O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (Seesp) também já fez sua assembleia e aprovou a continuidade da cobrança. Segundo Péricles Cristiano Batista Flores, segundo secretário-geral da entidade, os hospitais privados serão notificados da decisão. “A posição é que a contribuição tem caráter de imposto. Ninguém pode se opor ao IPTU. Isso vale para a contribuição sindical também.”
Na avaliação do Ministério do Trabalho, no entanto, com a nova legislação, cabe ao trabalhador e à empresa decidir pelo pagamento. A mesma avaliação tem a Fecomércio, uma entidade patronal.
Estratégia. Para se precaver de uma possível batalha judicial, o Sindicato dos Padeiros de São Paulo tem realizado assembleias nas empresas. Nos encontros, os sindicalistas já colhem as assinaturas dos trabalhadores que desejam fazer a contribuição e enviam para a direção das empresas. “Estamos fazendo assembleias de madrugada, em vários turnos. Vejo uma alta aprovação para a continuidade do desconto”, afirma o presidente do sindicato, Francisco Pereira de Sousa Filho.
O advogado Antonio Carlos Aguiar, doutor em Direito do trabalho e sócio do Peixoto & Cury Advogados, entende que essas autorizações prévias são essenciais para a cobrança e que uma assembleia da categoria não dá ao sindicato o direito de realizar o desconto. “O sindicato precisa de uma autorização prévia”, frisa.
A divergência sobre o poder da assembleia para a continuidade ou não da contribuição sindical não surge à toa. Os advogados afirmam que há pouca clareza sobre o que a reforma trabalhista estabeleceu para o tema. “A lei está mal redigida, vai dar margem para discussão”, afirma a sócia do escritório Benhame Advogados, Maria Lucia Benhame. “Esses acordos (feitos em assembleias) vão ser passíveis de serem declarados nulos mais tarde”.
2 PERGUNTAS PARA:
Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
1. Qual a validade jurídica do documento publicado pela Anamatra no ano passado que está sendo usado pelas centrais sindicais?
Em outubro, organizamos um congresso em que houve discussão acadêmica e que contou com 600 participantes, inclusive advogados ligados a sindicatos. Lá, foi aprovado um enunciado que diz que as contribuições sindicais têm natureza de tributo, tanto que uma parte vai para a União (10% do total). Se a contribuição é tributo, ela só poderia ser suprimida por lei complementar, e não por lei ordinária, como foi feita a reforma trabalhista. Mas os enunciados aprovados na jornada são uma discussão acadêmica. São interpretações que podem ser usadas por um advogado e cabe ao juiz aceitá-las ou não.
2. Então qual a posição oficial da Anamatra em relação ao assunto?
A Anamatra tem uma posição fechada contra a contribuição sindical, que fere a liberdade de não se sindicalizar. Pessoalmente, acredito que a tese (do enunciado aprovado no congresso) tem fundamentos razoáveis e admite uma discussão. Tanto que o tema já está no Supremo.
PERGUNTAS & RESPOSTAS
1. O que mudou na contribuição sindical com a entrada em vigor da reforma trabalhista?
Desde novembro do ano passado, contribuição sindical deixou de ser obrigatória e passou a ser facultativa.
2. Como o Ministério do Trabalho entende que deve ser realizado o desconto da contribuição sindical após a reforma trabalhista?
O governo entende que cabe à empresa e ao trabalhador decidirem pelo pagamento ou não da contribuição sindical . Ou seja, deve haver uma manifestação individual do trabalhador se ele desejar contribuir.
3. Qual é o entendimento das centrais sindicais e dos sindicatos sobre a cobrança?
Parte dos sindicatos entende que a cobrança da contribuição sindical pode ser feita se houver a aprovação em assembleia. As entidades sindicais também defendem que uma decisão adotada em assembleia vale para todos os trabalhadores.
4. Por que as centrais e os sindicatos têm um entendimento diferente do governo?
As centrais e o sindicatos têm se valido de um documento da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) que afirma que uma decisão feita em assembleia tem força para valer por toda a categoria. O documento, entretanto, não tem valor legal. Ele foi elaborado de forma “acadêmica” em um congresso que reuniu, em outubro do ano passado, a comunidade jurídica
5. Como deve se resolver o imbróglio jurídico?
A questão sobre a contribuição obrigatória só deve ser esclarecida completamente com um posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF).
6. Se o trabalhador se sentir lesado por uma eventual cobrança, o que pode ocorrer?
Com a nova lei, empresas e sindicatos são solidários. Se o trabalhador entrar na Justiça por causa da cobrança da contribuição e o desconto for considerado ilegal, tanto a empresa como o sindicato terão de ressarcir o trabalhador.