EM APENAS UM ANO, o país tem de lidar com três leis do trabalho, destaca presidente de entidade
A medida provisória (MP) 808 que altera 17 artigos da reforma trabalhista chegou ontem ao Congresso. O texto será analisado primeiro em comissão mista, formada por deputados e senadores. Depois, passará por votações nos plenários da Câmara e do Senado.
Se em 120 dias os parlamentares não analisarem e votarem o projeto, a MP perderá a validade. Para magistrados da Justiça do Trabalho, a insegurança jurídica que já existia na reforma foi agravada pela nova medida provisória, que pode ainda ser modificada no Congresso.
- Veja a situação que temos somente em 2017: até agosto, temos a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) original. Em três dias de novembro, temos a reforma trabalhista, a Lei 13.467. E, a partir de agora, temos uma medida provisória, que, se for modificada, pode criar novas regras - diz o juiz Rodrigo Trindade, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul (Amatra IV).
Entre os assuntos tratados na MP, estão trabalhos intermitente e autônomo, representação em local de trabalho, condições de atuação para grávidas e lactantes e jornada 12 por 36 horas. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) também aponta insegurança como resultado da MP.
- Desagradou a todos. Logo depois de entrar em vigor, a gente já tem uma medida provisória que mexe em temas complicados, que menos explica do que ajuda. Agora, o que vai valer nos casos concretos? - questiona a vice-presidente da Anamatra, juíza Noemia Porto.
Entidades como a Força Sindical no Estado também receberam a MP com protestos e dúvidas sobre como fica a legislação.
- O próprio Congresso, pelo presidente da Câmara, não gostou da MP. Tivemos reuniões de convenções coletivas em diversos sindicatos onde os patrões se mostraram muito apreensivos quanto à reforma trabalhista - conta o vice-presidente da Força Sindical no Estado, Marcelo Furtado.
Mas o desagrado relatado pelo sindicalista e pela juíza não é compartilhado pela Federação das Indústrias do Estado (Fiergs). Para a entidade, no geral, a MP é boa.
- Não houve desfiguração da nova lei, mas uma legislação sobre alguns pontos. Acho difícil haver mais insegurança jurídica do que se tinha antes da reforma - defende o coordenador do Conselho de Relações do Trabalho da Fiergs, Thômaz Nunnenkamp.
Ele avalia que as empresas já deverão colocar em suas rotinas alguns dos itens da reforma, como o parcelamento de férias, por exemplo. Nos demais, a adesão às opções oferecidas vai depender das características da empresa e do tipo de negócio.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. LEANDRO RODRIGUES