Ricardo Marchesan Do UOL, em São Paulo
A reforma trabalhista começa a valer neste sábado (11), mas nem todas as suas consequências estão claras. As dúvidas e divergências não atingem apenas trabalhadores e empresas. Especialistas em direitos e até juízes não chegaram a um consenso sobre alguns pontos. Um dos principais é se as novas regras atingem todos os trabalhadores, inclusive os que estão atualmente empregados, ou apenas as pessoas que forem contratadas a partir deste sábado, quando elas entram em vigor.
O posicionamento oficial do Ministério do Trabalho é que a reforma trabalhista "se aplica a todos os contratos firmados com base na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tanto para os novos, quanto para os antigos".
O ministério, porém, já deu resposta diferente para a questão no passado, logo após a aprovação da reforma pelo Congresso, em julho.
Em uma nota enviada ao jornal "O Estado de S. Paulo", a pasta afirmou que "só serão atingidos pela lei novos contratos de trabalho". Dois dias depois, porém, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, disse que "todas as relações de trabalho que estão formalizadas mediante contrato estão sujeitas à nova legislação".
A posição do governo, de que a reforma vale para todos, é acompanhada por entidades empresariais, como a CNI (Confederação Nacional da Indústria).
Juiz diz que questão é "controvertida"
Para o juiz do trabalho Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), "essa é uma questão controvertida".
Ele afirma que, enquanto alguns juristas defendem que a lei deve se aplicar aos contratos em vigor, outros dizem o oposto, defendendo que a lei nova não pode retroagir sobre contratos anteriores a ela.
Feliciano cita, como exemplo do "princípio da irretroatividade", o caso da mudança na lei de seguros, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que elas não valeriam para contratos firmados antes da nova legislação.
"Isto não é, porém, garantia de que o STF terá o mesmo entendimento para os contratos de trabalho", afirma o presidente da Anamatra.
Segundo professor, decisões serão diferentes
O advogado Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor de pós-graduação da PUC-SP, acredita que os juízes tomarão decisões diversas sobre isso, à medida que começarem a chegar ações na Justiça que envolvam a questão.
"Isso se dará porque o novo texto permite a negociação do contrato de trabalho, em vários aspectos, de forma direta entre empregado e empregador", afirma.
Ele cita como exemplo o caso do banco de horas. Antes da reforma, o uso do banco como alternativa ao pagamento de horas extras ao funcionário só era permitido se fosse firmada uma convenção ou acordo coletivo entre trabalhadores e patrões, intermediado pelo sindicato da categoria.
Com a reforma, o banco de horas pode ser criado por meio de um acordo individual, diretamente entre o empregado e a empresa.
Para Freitas Guimarães, não é certo, ainda, se um funcionário que antes da reforma não tinha banco de horas poderá fazer um acordo direto com seu patrão para usar o recurso a partir do sábado, quando a nova regra começa a valer.
Depende da mudança, diz advogado
Para o advogado Carlos Eduardo Ambiel, especialista em direito trabalhista, a validade da reforma para pessoas que estão empregadas depende do tipo de mudança. Ele diz que, de uma forma geral, o contrato de trabalho não pode sofrer mudanças que prejudiquem o trabalhador, um princípio que é definido por lei e que permanece após a reforma.