Mais emprego? Insegurança jurídica, fraqueza da economia e baixa produtividade de empresas estão entre os motivos para as dúvidas em relação aos benefícios da nova legislação trabalhista
Renato Ghelfi São Paulo
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A capacidade da reforma trabalhista para diminuir o desemprego e estimular a formalização no País é incerta. A nova legislação entra em vigor amanhã, dia 11.
Mesmo alguns dos defensores das alterações naCLT têm dúvidas em relação ao impacto inicial da reforma, que traz mudanças para mais de 100 pontos da lei trabalhista brasileira.
"Existem muitas questões polêmicas sobre a nova regra, o que deve causar vários questionamentos na Justiça. Essa insegurança jurídica pode ser prejudicial em um primeiro momento", diz Bruno Ottoni, pesquisador da área de economia aplicada do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre/FGV).
Já José Lazaro de Sá, assessor jurídico da FecomercioSR afirma que o incentivo da reforma para a geração de vagas deve ficar para o médio prazo, caso a situação econômica esteja melhor. "Essa lei não é o coelho na cartola, é apenas parte da solução do problema." Segundo ele, a escassez de crédito é um dos impeditivos para a retomada da atividade e do emprego no País.
Os especialistas com opinião mais crítica a respeito das mudanças na CLT trazem prognóstico pessimista.
Técnico de planejamento e pesquisa do Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Sandro Sacchet de Carvalho questiona a possibilidade de a flexibilização na lei estimular a formalização no mercado de trabalho.
"Muitas das empresas que usam trabalho informal são pouco produtivas e não tem capacidade de arcar com os custos da formalização." Na opinião dele, é possível que a migração do emprego convencional para os novos modelos de contratação, como o trabalho intermitente, supere a mudança da informalidade para a formalidade. "Algumas pessoas que hoje fazem jornada integral podem ser transferidas para o período parcial", indica o entrevistado.
Sobre esse ponto, Lazaro, da FecomercioSP, diz que pode haver uma "pequena migração" do trabalho integral para o intermitente. "Mas essa mudança não será grande, até porque o empresariado brasileiro gosta de manter certa estabilidade em relação à mão de obra", pondera ele.
Para o diretor de assuntos legislativos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Paulo Boal, a recessão é o motivo da fraqueza no mercado de trabalho. "As taxas de desemprego eram bastante baixas uma década atrás, quando tínhamos a mesma lei. O problema de hoje é econômico". Prova disso, diz ele, é a melhora do trabalho registrada durante os últimos meses. "Essa evolução não foi causada pela reforma."
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desemprego recuou para 12,4% no trimestre encerrado em setembro, após superar os 13% no começo deste ano. Entretanto, esse recuo foi causado pela geração de vagas informais, enquanto o número de
postos com carteira assinada ficou perto dos piores níveis da série histórica durante 2017.
Cálculos feitos por Bernardo Coelho, pesquisador do Ibre, indicam que o Brasil possui mais de 41,8 milhões de pessoas no mercado de trabalho informal, cerca de 46% dos brasileiros com algum tipo de ocupação.
Naopiniãode Boal, queé juiz do trabalho no Paraná, é possível que algumas pessoas ganhem com a mudança na lei. "Trabalhadores que fazem 'bicos' em bares e restaurantes poderão ser registrados. Com isso, eles ganharão direitos, como férias e décimo terceiro." Contudo, o magistrado também acredita que a migração do trabalho integral para o intermitente deve superar a formalização. "Acho que o saldo da reforma pode ser negativo."
Sobre os embates no Judiciário, Boal lembra que a Constituição Federal está acima das outras leis, como a CLT, e que os juizes poderão decidir conflitos trabalhistas usando a legislação principal.
Na visão dele, a superioridade do acordado sobre o legislado, um dos pontos instituídos pela reforma, pode gerar situações inconstitucionais. "A Constituição prevê que os acordos coletivos de trabalho têm como ponto de partida a melhoria das condições do empregado. Essa questão não pode ser desrespeitada", diz ele.
Trajetória dos salários
A perspectiva para o rendimento dos brasileiros também é duvidosa. "A evidência empírica sugere que o salário médio pode cair", afirma Ottoni, do Ibre. "Mas isso porque teríamos a entrada de trabalhadores (hoje desempregados] em funções que ganham menos", pondera ele.
Boal, por outro lado, afirma que o avanço da terceirização pode causar uma queda mais ampla dos salários. "É uma
questão de matemática: o lucro da prestadora de serviços, que vai estar entre o empresário e o trabalhador, vai ter que reduzir os ganhos de alguém", diz.
Sancionada antes da reforma e complementada por ela, a lei da terceirização agora abrange também as atividades fim, como os médicos de um hospital e os professores de uma escola.
Na contramão dos outros entrevistados, o sociólogo José Pastore afirma que os rendimentos vão aumentar. "A reforma deve destravar a busca por trabalhadores e essa demanda maior vai dar força aos salários", aponta o especialista.
De acordo com ele, a geração de vagas deve avançar no médio prazo. "Conforme os empresários ganhem confiança, as novas modalidades de emprego e as tradicionais crescerão."
Gerente executiva na Confederação Nacional da Indústria (CNI), Sylvia Lorena segue a mesma linha. "A modernização da CLT é muito positiva e pode ter um bom impacto para a geração de empregos no País."
Polêmicas na lei
Desdequecomeçaramaser discutidas, no ano passado, as novas regras geraram polêmicas. Mesmo o presidente Michel Temer, que defende a reforma, tentou amenizar alguns pontos da lei, como a possibilidade de grávidas e lactantes trabalharem em ambientes insalubres.
Já o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra outro dispositivo. Ele questiona a necessidade da parte derrotada em ações judiciais ter de arcar com custos do processo e honorários, mesmo se for comprovada a falta de condição financeira do reclamante.
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