PROCURADOR-GERAL QUESTIONA três artigos que alteram regras para trabalhadores de baixa renda acessarem isenção de custos processuais
Três artigos da reforma trabalhista que modificam as regras para o trabalhador de baixa renda solicitar isenção dos custos processuais em ações na Justiça do Trabalho estão sendo contestados pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no Supremo Tribunal Federal (STF).
Um dos pontos questionados na nova legislação, sancionada pelo presidente Michel Temer em 13 de julho, prevê que o sucumbente - aquele que perde a ação trabalhista - deverá pagar os custos do processo e honorários periciais, mesmo que a parte derrotada comprove não ter condições de arcar com a despesa, sendo beneficiária da Justiça gratuita.
Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), Janot afirma que a legislação, por meio dos dispositivos contestados, dificulta o acesso do trabalhador pobre aos meios judiciais para garantir seus direitos econômicos e sociais trabalhistas. No entendimento do procurador- geral, os artigos 790-B, 791-A e 844 são inconstitucionais por ferirem o direito à Justiça gratuita.
O artigo 844 da nova CLT impõe que o reclamante terá de pagar as custas quando o processo for arquivado pela ausência do beneficiário de Justiça gratuita na audiência inaugural. Para Janot, sem tipificação legal da conduta, o propósito punitivo da norma assume caráter de desvio de finalidade legislativa . O terceiro ponto questionado na ADI, o artigo 791-A, autoriza que trabalhadores sem condições financeiras, com direito à Justiça gratuita, usem créditos trabalhistas de outras ações para pagar advogados e peritos. Para Janot, a medida desconsidera a condição de insuficiência de recursos que justificou o benefício .
ENTIDADE DEFENDE AÇÃO, ADVOGADA CONTESTA
A vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho(Anamatra), Noemia Porto, afirma que a entidade concorda com o posicionamento de Janot.
- Esses três artigos, que já haviam sido apontados e contestados pela Anamatra em diversas audiências públicas no Congresso, dificultam o acesso do trabalhador à Justiça, quando a Constituição prevê a obrigação do Estado prover ao cidadão, que comprove não possuir recursos, o acesso ao Judiciário, o que inclui os custos no processo - diz Noemia.
Para a vice-presidente da Anamatra, a nova legislação provoca disputa desigual entre empresa e trabalhador em relação às condições financeiras de cada um. Essa diferença na balança contribui para que o funcionário desista de ingressar na Justiça por medo de ter de arcar com uma despesa que não cabe no seu orçamento, segundo Noemia.
A advogada Clarisse de Souza Rosales, sócia do escritório Andrade Maia, que atua em favor dos interesses de diversas empresas, defende os artigos da nova lei. Clarisse argumenta que os pontos contestados por Janot visam acabar com os casos em que o reclamante ingressa com ações contra a empresa mesmo sabendo que não tem chances de vencer a causa: - Tem muitos reclamantes que ajuízam ações e não comparecem às audiências e isso não tem nenhum ônus. Esses artigos buscam evitar essa loteria jurídica que tem acontecido - afirma Clarisse.
Na ação, Janot ainda pede que seja concedida decisão liminar que suspenda imediatamente os trechos contestados da nova CLT, que entrará em vigor em novembro. A relatoria será do ministro do STF Luís Roberto Barroso.
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ANDERSON AIRES
SOB CONTESTAÇÃO
ART. 790-B
-Diz que trabalhadores que perderam ação na Justiça do Trabalho devem custear os honorários periciais, mesmo que comprovem não ter condições financeiras.
ART. 791-A
-Ponto do artigo que autoriza trabalhadores sem condições financeiras a usar créditos trabalhistas de outros processos para pagar despesas de ações perdidas.
ART. 844
-Penaliza o reclamante, mesmo que comprove baixa renda, que não comparecer em audiência inicial com pagamento de custas, quando causar o arquivamento do processo.