Entidades do MP segue magistratura e questionam falta de previsão de aumento para 2018
As três principais associações nacionais representativas do Ministério Público - ANPR (procuradores da República). Conamp (membros do MP) e ANPT (procuradores do Trabalho) - seguiram a iniciativa das entidades da magistratura (AMB, Ajufe e Anamatra), e protocolaram no Supremo Tribunal Federal ação de inconstitucionalidade por omissão (ADO 43) contra a " inação" do Congresso, do STF e da própria Procuradoria-Geral da República, por não incluírem, na proposta orçamentária para 2018, o aumento dos subsídios dos promotores e procuradores.
No último dia 9/8, por 8 votos a 3, em sessão administrativa, o STF aprovou a sua proposta orçamentária para o próximo ano, no valor total de R$ 708 milhões, 3% maior do que o constante da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2017. De acordo com a Presidência do Supremo, a proposta para 2018 respeitou o teto introduzido pela Emenda Constitucional 95/2016, que incluiu cortes em diversos setores, não permitindo a reposição de perdas inflacionárias da remuneração dos ministros.
Na ADO 43 - que também deverá ter como relator o ministro Edson Fachin - as associações representativas do Ministério Público pedem ainda a concessão de medida liminar, a fim de que o STF e a PGR sejam obrigados a encaminhar os projetos de lei que deixaram de enviar em 2016 e neste ano, com o objetivo de dar cumprimento à revisão anual da categoria.
Assim como as entidades dos magistrados, a ANPR, a Conamp e a ANPT argumentam que "a revisão anual é mera reposição do poder aquisitivo da moeda, e não um aumento de subsídio propriamente dito".
Luiz Orlando Carneiro - De Brasília