São seis ações de partidos políticos e entidades representativas contra a lei do governo Temer
A Defensoria Pública da União requereu ao Supremo Tribunal Federal, neste fim de semana, o seu ingresso como amicus curiae (parte diretamente interessada) nas seis ações de inconstitucionalidade propostas por partidos políticos e entidades representativas da magistratura contra a Emenda Constitucional 95/2016, que estabeleceu tetos para os gastos públicos da União por 20 anos.
As ações - protocoladas a partir de dezembro do ano passado, e sob a relatoria da ministra Rosa Weber - são de autoria da AMB-Anamatra-Ajufe (ADI 5.633); da Federação Nacional dos Servidores Públicos Estaduais (5.643); do Partido Democrático Trabalhista (5.658); do Partido Socialismo e Liberdade (5.680); do Partido dos Trabalhadores (5.715); da Confederação dos Trabalhadores em Educação (5.734).
A argumentação básica desses partidos e entidades de classe, do ponto de vista formal, é a de que a EC 95 não seguiu o ritual previsto na Constituição. Mas as petições consideram a emenda também inconstitucional no mérito, em face de cláusulas pétreas da Carta de 1988 referentes aos direitos e garantias fundamentais à saúde, à educação, assim como ao princípio da separação dos poderes.
DEFENSORIA PÚBLICA
Na petição em que pede a sua admissão como interessado direto no feito, a Defensoria Pública da União anota, inicialmente, que está incluída na Constituição - ao lado do Ministério Público - no capítulo que trata das "Funções Essenciais à Justiça". E que, conforme dados referentes a dezembro de 2015, a DPU mantinha sob assistência jurídica 664.679 pessoas.
Outros itens destacados pela DPU em apoio às ações de inconstitucionalidade contra a PEC 95/2016 são os seguintes:
- "A Defensoria Pública da União (art. 2º, I, da Lei Complementar 80/94), é incumbida, em linhas gerais, da orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa, de forma integral e gratuita, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos dos necessitados (art. 134, caput, da Constituição da República). Portanto, cuida-se de instituição vocacionada à concretização de direitos dos necessitados, que mais demandam a realização de direitos mínimos pelo Estado e, assim, indubitavelmente, são os mais afetados pelo desmantelamento promovido pela EC 95/2016".
- "No segundo aspecto, convém registrar que o art. 107, V e parágrafo 2º, do ADCT, c/c parágrafo 3º do art. 134 da Constituição da República, inclui expressamente a Defensoria Pública da União como passível da aplicação dos já descritos limites individualizados de despesas primárias. Há, assim, um comprometimento estrutural que esvazia a própria missão constitucional do órgão.
Reforça-se esse comprometimento a partir do atual patamar insuficiente de desenvolvimento da Defensoria Pública da União, de que é sintoma a edição do art. 98, parágrafo 1º, do ADCT, incluído pela EC 80/94, que estabeleceu prazo de 8 anos para a União, os Estados e o Distrito Federal contarem com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais".
- "Além disso, de acordo com a publicação antes mencionada, a Defensoria Pública da União está presente em todos os Estados federados, por meio de 71 órgãos de atuação. Uma vez que alguns órgãos de atuação possuem atribuição para cobrir mais de uma sede de Justiça Federal, a Defensoria Pública da União é capaz de prestar assistência jurídica em 78 das 276 seções e subseções judiciárias federais, o que corresponde a uma cobertura ínfima de 28,26% da Justiça Federal ( ). Observe-se que a comparação estabelecida considerou apenas as sedes de Justiça Federal, sem ter em conta a maior interiorização da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral, que também deveriam ser plenamente atendidas pela Defensoria Pública da União. Portanto, em verdade, o percentual de cobertura é significativamente menor".