Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho afirma que 'substitutivo desnaturou totalmente o projeto original, que já era prejudicial'
O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Germano Siqueira, alertou que a aprovação da urgência para o Projeto de Lei 6787/16, da reforma trabalhista, 'é um equívoco e atenta contra a democracia'. Ele avalia que 'o substitutivo apresentado pelo deputado Rogério Marinho (PSDB/RN), relator da reforma, 'desnaturou totalmente o projeto original, que já era prejudicial para o Direito do Trabalho'.
"A urgência é um verdadeiro açodamento, que compromete o processo democrático", disse Germano Siqueira.
O Plenário da Câmara aprovou na noite desta quarta-feira, 19, por 287 votos a 144, a urgência para o projeto. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ), deu prazo até segunda-feira, 24, para apresentação de emendas.
A expectativa do parlamentar é votar o projeto no dia seguinte na Comissão Especial da Reforma Trabalhista e submeter ao Plenário na quarta, 26.
As entidades da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS), da qual faz parte a Anamatra, em um total de mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, divulgaram nota pública alertando para o que classificam de 'prejuízos do substitutivo'.
Para as entidades, 'trata-se do maior projeto de retirada de direitos trabalhistas já discutido no Congresso Nacional desde o advento da CLT'.
A entidade dos juízes do Trabalho assinala que o relatório do deputado 'é muito ruim, uma completa inversão dos princípios e das finalidades do Direito do Trabalho'.
"Se o Direito do Trabalho foi concebido pelo reconhecimento de que o trabalhador, pela sua condição econômica e social, merece ter a proteção legislativa, o que se pretende agora, sem autorização constitucional, é inverter essa proteção, blindando o economicamente mais forte em detrimento do trabalhador", afirmam os magistrados.
Germano Siqueira explica que o relatório apresentado veio acrescentado de vários pontos que não constavam da proposta original. Ele aponta para 'o descuido com os trabalhadores menos favorecidos'.
Segundo o magistrado, 'há aspectos do projeto que jamais poderiam ser cogitados e não têm paradigma na legislação nacional'.
"O artigo 790-B, de uma forma absolutamente desconforme com juridicidade e com qualquer explicação plausível, impõe aos trabalhadores que necessitem de perícia pagar os honorários do perito, mesmo que sejam beneficiários de gratuidade processual. Nunca se viu nada parecido. Como também é completamente descabido se falar em quitações anuais do contrato de trabalho (artigo 507-B) quando o trabalhador está em pleno regime de subordinação. Enfim, trata-se de uma proposta que atende apenas a um dos interessados nessa complexa relação capital versus trabalho", critica.
Na avaliação do presidente da Anamatra, vários pontos da reforma são inconstitucionais, por reduzir diversos direitos previstos na Carta Maior. "A Constituição de 1988 reforçou a importância de garantias sociais. Dessa forma, toda e qualquer reforma deve observar a Constituição Federal, que prevê a construção progressiva de direitos no intuito de melhorar a condição social do trabalhador e não de reduzir as suas conquistas históricas e fundamentais", esclarece o presidente.
"A taxa de desemprego no Brasil, que bateu novo recorde, atingindo 13,2% no final de fevereiro (IBGE), não tende a ser reduzida em razão dessa reforma, se aprovada, e até deve aumentar", analisa o presidente da Anamatra. "A possibilidade de apenas mensurar jornada pelo critério de 220 horas mensais, com jornada diária de até 12 horas, vai representar, na prática, a redução dos postos de trabalho e o desestímulo a novas contratações. Aumentarão, talvez, os subempregos, com redução do pacote de direitos, como será o caso, por exemplo, dos trabalhadores com jornada flexível e dos terceirizados, o que não interessa a ninguém, muito menos à sociedade", prevê Germano Siqueira.
Fausto Macedo, Luiz Vassallo e Julia Affonso