A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), será a relatora de mais um processo que discute a constitucionalidade da Emenda Constitucional 95, de 2016, a chamada PEC do teto de gastos. A ministra é a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelas associações dos magistrados (AMB, Ajufe e Anamatra) e agora passa a relatar também a ação proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).
A mudança na distribuição da ADI protocolada pelo PDT foi solicitada pelo ministro Edson Fachin, que havia recebido o processo por sorteio. No entanto, pediu a redistribuição por entender que a ação relata por Rosa Weber estava mais adiantada.
Constata-se, a propósito, que a EC 95/2016 já teve sua constitucionalidade desafiada no âmbito da ADI 5.633, de relatoria da Ministra Rosa Weber. Nesse sentido, suscito eventual prevenção da e. Ministra precitada, a ser devidamente decidida pela Presidência deste Tribunal, afirmou Fachin em despacho.
O pedido foi aceito, nesta quinta-feira (23/2), pela presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia.
É uma decisão normal, que faz parte do dia-a-dia do tribunal. Dada a gravidade da matéria da ADI, assim que o processo for remetido à nova relatoria iremos buscar marcar audiência para enfatizar a importância da apreciação do pedido cautelar da ação, afirmou o advogado do PDT, Guilherme Chamum Aguiar, ao comentar a mudança na relatoria.
Na ação, o PDT pede que o Supremo declare inconstitucional dispositivos da PEC do teto de gastos. O partido afirma que um dos defeitos mais graves da proposta é não possuir mecanismos de flexibilização eventual, que aparelhem o Estado para lidar com crises econômicas e situações que fujam da normalidade.
Teto
Uma das principais bandeiras do governo Michel Temer, a PEC do teto, foi aprovada em dezembro e criou limite de despesas públicas pelos próximos 20 anos. Até agora, a proposta acumula quatro ações no STF.
Com o mesmo pedido do PDT, protocolaram ADIs as principais entidades nacionais representativas dos membros do Ministério Público (Conamp, ANPR e ANPT), as associações dos magistrados (AMB, Ajufe e Anamatra) e a Federação Nacional dos Servidores Públicos Estaduais e do Distrito Federal (Fenasepe).
O ministro Edson Fachin também foi sorteado para relatoria da ADI 5.643, protocolada pela Fenasepe, em janeiro. Ele também enviou petição à presidente do STF para que o processo fosse redistribuído à ministra Rosa Weber (por prevenção) já que trata de matéria idêntica. Cármen Lúcia, no entanto, ainda não se manifestou sobre o pedido.
Já a ADI 5.655, apresentada pelas associações de magistrados, foi sorteada para relatoria do ministro Marco Aurélio, que também se manifestou pela prevenção de Rosa Weber para analisar todos os casos que tratam da matéria. A presidente do STF ainda não decidiu pelo pedido.
De início, surge a prevenção. O objeto da ação direta 5.633, relatora a ministra Rosa Weber, abrange o veiculado nesta, atraindo o previsto no artigo 77-B do Regimento Interno, segundo o qual, na ação direta de inconstitucionalidade, aplica-se a regra de distribuição por prevenção quando haja coincidência total ou parcial de objetos', diz trecho do despacho de Marco Aurélio.
Livia Scocuglia - Brasília