Rio - O Projeto de Lei 6.787/16 apresentado pelo governo federal ao Congresso, que trata da Reforma Trabalhista, prevê que as convenções coletivas passarão a ter força de lei. A proposta garante que as negociações entre patrões e empregados poderão, entre outros pontos, pactuar a forma de cumprimento da jornada de trabalho, desde que não ultrapasse as atuais 220 horas mensais previstas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O PL da reforma deverá ser apreciado pelos parlamentares até o meio do ano, antes do recesso. O projeto não vai tramitar em regime de urgência, segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
O PL prevê ainda mudanças na forma de remuneração, o parcelamento e divisão de período das férias e o trabalho em home office (em casa). Esses aspectos poderão também ser negociados diretamente entre sindicatos de trabalhadores e empresas. Além disso, a proposta do governo facilita a criação vagas temporárias e em tempo parcial.
Mas a negociação do cumprimento da jornada de trabalho preocupa a Associação Nacional de Magistrados do Trabalho (Anamatra) e o Ministério Público do Trabalho (MPT). Para os dois órgãos, o projeto abre brechas para possível aumento de horas trabalhadas pelos empregados em eventual negociação com o patrão.
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, no entanto, nega que a Reforma Trabalhista vá aumentar a carga horária dos trabalhadores. "Nunca houve, não há e nunca haverá aumento na jornada de trabalho. Nunca esteve, não está e nunca estará na mesa do governo, proposta de aumento da jornada de trabalho", garantiu o ministro por meio de nota.
Segundo a pasta, "os sindicatos de trabalhadores e empresas podem pactuar a forma de cumprimento da jornada de trabalho que melhor atenda aos seus interesses". E define que "essa jornada de trabalho pactuada só não será válida se ela não atender aos requisitos do limite de jornada de trabalho de 12 (doze) horas diárias; limite de 12 (doze) horas extras semanais; intervalo intrajornada (para alimentação) de no mínimo 30 minutos; intervalo interjornada (entre dois dias trabalhados) de no mínimo 11 (onze) horas; e 220 horas mensais".
Para o vice-presidente da Anamatra, juiz Guilherme Guimarães Feliciano, o governo se apropriou de uma regra de cálculo utilizada pela Justiça para contabilizar as horas extras e quer torná-la "força de lei".
"A jurisprudência consolidou um conceito que parte da seguinte ideia: levamos em consideração 44 horas semanais e um mês com cinco semanas para calcular as horas extras para fins de reclamações trabalhistas. Isso dá um 'mês de 35 dias' para padronizar o cálculo", explica o magistrado.
Segundo Feliciano, nessa base de cálculo entra o repouso remunerado, e é justamente este direito do trabalhador que não estaria claro no projeto do governo. Conforme o vice-presidente da associação, isso porque no PL 6.787/2016, no Art. 611-A, "a convenção ou acordo coletivo de trabalho tem força de lei quando dispuser sobre pacto quanto a cumprimento da jornada de trabalho, limitada a 220 horas mensais.
O vice-presidente da Anamatra adverte, no entanto, que além de permitir a ampliação da jornada uma outra questão "vem no bojo da reforma trabalhista", que é o não recebimento das horas extras. "Esse número (220 horas) não decorre da lei. Ele é utilizado como critério divisor e não como limite como quer fazer o governo", aponta Feliciano. "Passando a ser um critério, qual será então o utilizado para calcular as horas extras?", questiona
"Não está claro se o repouso está incluído na jornada", questiona o procurador do Trabalho, João Carlos Teixeira, coordenador nacional de Promoção de Liberdade Sindical do Ministério Público do Trabalho (MPT). "A fixação de 220 horas mensais tende a ampliar a jornada. Tudo dependerá de acordos entre sindicatos e empregadores", diz Teixeira.