O pedido decorre da omissão da Presidência da República e do Congresso Nacional em editar lei complementar destinada a disciplinar a aposentadoria especial dos servidores públicos portadores de deficiência física, vinculados ao Regime Próprio da Previdência. O Supremo tem garantido esse direito, havendo proferido já algumas decisões nesse sentido.
De acordo com o inciso 71 do artigo 5º da Constituição, ?conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades individuais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania?.
As entidades dos juízes requerem ao STF que a ordem seja concedida, a fim de que os pedidos formulados pelos associados que tenham alguma deficiência física comprovada sejam apreciados por seus respectivos tribunais, mediante a observância da lei do Regime Geral da Previdência.
Luiz Orlando Carneiro