Por Murillo Camarotto | De Brasília
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) debateu ontem mais uma consulta do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, sobre a possibilidade do uso de medida provisória para abertura de créditos extraordinários. Pela segunda vez, o órgão deu aval à prática, desde que aprovada pelo Congresso Nacional.
Na consulta avaliada ontem, Meirelles queria saber se pode abrir créditos extraordinários quando houver risco de descontinuidade de serviços públicos essenciais por falta de recursos. O ministro se referia a um problema na Justiça do Trabalho, que após sofrer um corte severo no orçamento de 2015 ameaça paralisar as atividades em agosto.
A preocupação de Meirelles se justifica pelo tratamento que foi dado pelo TCU a quatro medidas provisórias usadas no ano passado pela presidente afastada Dilma Rousseff para abrir créditos extraordinárias. Por estarem "em desacordo como requisitos constitucionais de urgência e imprevisibilidade", as MPs foram consideradas ilegais e basearam o pedido de rejeição das contas de 2015.
A Constituição determina que os créditos extraordinários só podem ser abertos por medida provisória para atender a despesas "imprevisíveis e urgentes", como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Na semana passada, o TCU entendeu que a situação financeira do Estado do Rio de Janeiro poderia se enquadrar nessas condições, o que viabilizou o repasse federal de R$ 2,3 bilhões.
Durante as discussões de ontem, alguns ministros quiseram saber por que o governo não poderia usar créditos suplementares para atenuar a situação da Justiça do Trabalho. A explicação técnica é de que esse tipo de crédito - que pode ser aberto por decreto - está submetido aos limites de empenho da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), solução não resolve o problema.
Segundo o relatório do TCU, o orçamento de 2016 dos órgãos da Justiça do Trabalho para atividades e projetos foi cortado em 58,8%. Apesar de uma tentativa de redução de gastos, a situação ficou insustentável. "Dado o nível de serviço já instalado, existem riscos reais de interrupção da prestação jurisdicional trabalhista em nível nacional em agosto deste ano", alegaram os órgãos ao Ministério do Planejamento.
Inconformada, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) chegou a ingressar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar os cortes, mas o pedido foi julgado improcedente.
Apesar da pouca convicção de que se trata de um quadro de extrema gravidade, os ministros do TCU acabaram concordando com a avaliação da equipe técnica, de que os cortes criaram uma situação "peculiar", cuja solução passa obrigatoriamente pela abertura de crédito extraordinário ou pela mudança da LDO.
Ainda assim, parte do plenário demonstrou receio de que, ao liberar a abertura dos créditos, o TCU estaria dando um "cheque em branco" para o governo adotar a mesma medida em outras ocasiões. Decidiu-se, no entanto, que caberá ao presidente interino Michel Temer e ao Congresso avaliar se a relevância e a urgência de situações futuras ensejam o uso de MP para abrir créditos.