Com a chegada do final do ano, uma série de trabalhadores desempregados ou mesmo os jovens que pretendem ingressar no mercado de trabalho encontram no trabalho temporário uma esperança. Porém, neste ano o número de vagas sofreu uma retração de 35%, comparado ao mesmo período do ano passado, segundo levantamento realizado pela Federação Nacional dos Sindicatos das Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado (Fenaserhtt) e pelo Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de mão-de-obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo (Sindeprestem) e desenvolvida pelo Centro Nacional de Modernização Empresarial (Cenam).
Até o final do ano, devem ser contratados 105 mil trabalhadores temporários em todo Brasil. E de acordo com o estudo, A expectativa é que 32 mil contratados sejam jovens em situação de primeiro emprego.
Segundo os especialistas em Direito do Trabalho, o trabalho temporário tem uma legislação própria e a falta de adoção correta de sua regulamentação pode gerar prejuízos financeiros para os empregados e empregadores.
O empregado temporário tem os mesmos direitos do funcionário efetivo, ou seja, salário equivalente ao da categoria, jornada de oito horas, recebimento de horas extras, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado, férias e 13º salário proporcionais, e proteção previdenciária.
- As exceções são para o não-recebimento do aviso prévio e da multa de 40% sobre o FGTS, pois o contrato se encerra por termino contratual e não por dispensa sem justa causa - alerta Joelma de Matos Dantas, gerente jurídica do Sindeprestem.
A advogada Juliana Afonso, do escritório Terçariol, Yamazaki, Calazans e Vieira Dias, ressalta que, apesar de a grande maioria das vagas serem ocupadas por jovens, aposentados também podem ser empregados temporários.
- O aposentado poderá trabalhar em emprego temporário, desde que sua aposentadoria não seja por invalidez, pois o aposentado por invalidez é considerado inapto ao labor.
O contrato de trabalho do empregado temporário deve ser formal e por escrito, celebrado entre o empregado e uma empresa de trabalho temporário devidamente autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, observa o especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio do escritório Baraldi Mélega Advogados Danilo Pieri Pereira.
- Sem estes requisitos, o contrato não tem validade e pode ser considerado por prazo indeterminado - avisa.
Já para a advogada de Direito do Trabalho, Carolina Quadros, do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados, "podem ser diversos e sucessivos os contratos temporários, desde que com empresas tomadoras distintas. Ao fim do contrato temporário, a empresa de trabalho temporário não pode impedir que, ao final, a empresa tomadora contrate o trabalhador de forma definitiva."
O especialista em Direito e Processo do Trabalho pontua que, desde 2014, a Portaria n.º 789 do Ministério do trabalho autoriza a extensão do contrato de trabalho temporário por até nove meses.
- A norma diz que as empresas devem pedir autorização para a contratação superior a três meses no site do Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência mínima de cinco dias do início do contrato, sendo que, no caso de prorrogação, o pedido deve ser feito cinco dias antes do término previsto inicialmente - orienta Danilo Pieri.
Bianca Andrade, do escritório Andrade Silva Advogados, observa que o tempo trabalhado como empregado temporário serve para a contagem da aposentadoria do INSS:
- Uma vez que há a devida anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e recolhimentos previdenciários, o tempo no emprego temporário integra a contagem para a aposentadoria.
Assim, de acordo com a advogada, o trabalhador terá direito aos benefícios previdenciários como auxílio-doença e auxílio-acidente, "observando as regras, como por exemplo, período de carência".
Segundo Danilo Pieri, embora o tema seja bastante controverso, o atual entendimento do Tribunal Superior do Trabalho é de que o empregado temporário que sofrer acidente do trabalho tem direito à estabilidade de um ano, a partir da cessação do auxílio-acidente.
- O empregado também tem direito ao auxílio-doença comum, mas neste caso, não existe o direito à estabilidade - finaliza.
Novas evidências sobre McDonald's praticar "dumping social" serão apresentadas na Justiça
Uma pesquisa sobre sentenças proferidas entre junho de 2013 e agosto de 2014 pela Justiça comprovam que o McDonald's desrespeita as leis trabalhistas brasileiras. Até o momento, em quase 400 processos individuais de trabalhadores que ingressaram na justiça houve 96 sentenças condenatórias que identificaram problemas com intervalo, horas extras e a utilização da jornada móvel variável. Outras 18 sentenças condenam o McDonald's por pagamento de salários abaixo do mínimo legal, insalubridade no ambiente de trabalho, falta de pagamento de verbas rescisórias, ausência de anotação da despedida na carteira de trabalho e danos morais. As novas evidências que provam de maneira cabal que a empresa desrespeita as leis serão entregues ao juiz da 22ª Vara da Justiça Trabalhista de Brasília nesta quarta-feira durante audiência de julgamento da ação civil pública assinada por um grupo de entidades sindicais que acusa o McDonald's de praticar dumping social.
Figura jurídica que associa o desrespeito às leis trabalhistas, com prejuízo direto aos trabalhadores ao dano causado às demais empresas do setor, o dumping social se caracteriza pela concorrência desleal de preços a partir de uma exploração social indevida. Ao reduzir seus custos desrespeitando a legislação brasileira, com o não pagamento de encargos e obrigações trabalhistas, o McDonald's obtém vantagem competitiva no mercado em que atua, prejudicando as empresas que respeitam a lei. Reconhecido no enunciado nº 4 da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, aprovado pelo Tribunal Superior do Trabalho em 2007, o dumping social é um conceito inovador na Justiça Trabalhista. Esse modelo de negócio faz com que a rede no Brasil obtenha indevidamente vantagem competitiva sobre seus concorrentes.
Entre as violações constatadas estão também o pagamento de salários com valores inferiores ao mínimo estabelecido por lei, horas extras habituais não remuneradas, supressão dos intervalos para descanso e refeições, indícios de fraudes na folha de pagamento e no registro de horas trabalhadas, desempenho de múltiplas funções sem a devida remuneração, ausência de horários regulares de trabalho e atividades insalubres sem o uso de equipamento de proteção individual inclusive com a utilização de mão-de-obra de adolescentes entre 16 e 18 anos em atividades insalubres.
Em outubro, durante audiência pública realizada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em outubro, as fiscais Alice Grant e Carolina Almeida informaram que o McDonald's sofreu 1.200 autuações, 134 delas por utilizar adolescentes na operação de chapas e fritadeiras, o que é proibido por lei, entre janeiro e setembro deste ano. Os advogados da ação de dumping social também farão pedido ao juiz para que ele solicite os dados consolidados da fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em São Paulo.