Os 16 acordos atualmente vigentes no Programa de Proteção ao Emprego (PPE) e os 17 em fase de avaliação beneficiam 23.971 trabalhadores, conforme balanço feito recentemente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, quase metade da estimativa inicial de impacto do governo, de 50 mil.
As primeiras adesões, em agosto, foram as da fabricante de assentos Grammer, que conta ao todo 650 funcionários, da indústria de máquinas Caterpillar, com 4 mil colaboradores, e da fabricante de molas Rassini NHK, de São Bernardo do Campo, com 550 empregados. A redução de jornada nas três empresas atingiu 2,5 mil pessoas e consumirá R$ 6 milhões em recursos do FAT.
Em setembro, foi a vez da indústria de componentes automotivos Pricol do Brasil, de Diadema, com 200 funcionários, e da Dal Pino, que produz lâminas de corte em Santo André e conta cerca de 60 colaboradores.
A Mercedes-Benz foi a primeira entre as montadoras, com 8,9 mil dos 10 mil empregados da unidade de São Bernardo do Campo beneficiados. A Volkswagen passou a participar nas últimas semanas e a Ford já protocolou seu pedido de adesão.
Rafael Marques, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC - que, junto com outras entidades trabalhistas, propôs e negociou o programa -, afirma que a obrigatoriedade da "vida fiscal regular" das empresas participantes do programa foi importante para que a iniciativa tivesse apoio de entidades ligadas à Justiça, como a Anamatra, associação de magistrados.
Ele admite, contudo, que para muitas companhias excluídas do PPE as pendências tributárias e trabalhistas são temporárias, e não consequência de práticas abertas de sonegação. "Para nós, os trabalhadores são todos iguais e merecem o mesmo esforço para preservar seus empregos", ele ressalva, destacando o empenho dos sindicatos para negociar as reduções de jornada mesmo fora do programa.
No momento, o sindicalista tenta, ao lado de representantes de outras entidades, retirar do texto da medida provisória do PPE a emenda que permite a prevalência do que for negociado nos acordos sobre a legislação vigente, alegando que ela altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). "Isso abriria portas para a legalização de aumentos de jornada, pagamentos menores das multas de FGTS [em demissões sem justa causa] e de outras manobras que precarizam o trabalho", diz Marques.