Para a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a mudança representa uma medida efetiva contra as perdas de rendimento da conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
"O sistema de remuneração atual representa evidente o prejuízo para os trabalhadores que não têm garantido sequer um rendimento próximo ao da poupança. Ano após ano, o dinheiro depositado fica desvalorizado não se justificando o fim para o qual o instituto foi criado", alerta a nota técnica da Anamatra, entregue a parlamentares.
O FGTS foi criado em 1967 com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O Fundo é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes. Atualmente, o rendimento do FGTS é reajustado, anualmente, no índice de 3% mais a Taxa Referencial (TR).