O IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) acompanhou as associações de magistrados e divulgou nota de repúdio à conduta do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, na sessão plenária desta quinta-feira (15/8).
Em manifestação assinada pelo presidente do IDDD, Augusto de Arruda Botelho, a entidade afirma que a atitude "de franco desprezo e ofensas aos que opinam de modo diverso", deveria ser repelida em público pelos demais Ministros.
Leia a íntegra da Nota do IDDD:
"Nenhum debate sob a égide do regime democrático pode desmerecer argumentos nascidos no debate, ou seja, do choque de ideias. Posições sobre um caso criminal devem nascer depois que aquele que se posiciona, supera, a contento, os argumentos dos que pensam de modo diverso.
Os episódios, mais uma vez protagonizados pelo Presidente do Judiciário - que parece ter sérios problemas com a magistratura brasileira - revelam e transportam os que assistem aos julgamentos às arenas militares, único lugar em que os dirigidos devem se calar diante do líder.
Tal postura, de franco desprezo e ofensas aos que opinam de modo diverso, mesmo sendo iguais em função, deve ser imediatamente repelida, em público, pelos demais Ministros. A maioria serve para isso. Caso contrário, reviveremos um tempo de métodos que não queremos mais.
Augusto de Arruda Botelho
Diretor-Presidente Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD)"
A AMB, a Ajufe e a Anamatrapublicaram a seguinte nota conjunta:
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidades de classe de âmbito nacional da Magistratura, a propósito dos fatos ocorridos na sessão de 15 de agosto de 2013 do Supremo Tribunal Federal (STF), quando eram julgados embargos declaratórios na Ação Penal nº 470 (Mensalão), vêm a público manifestar-se nos seguintes termos:
1. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional - Loman (Lei Complementar nº 35, de 14.3.1979) estabelece como dever do Magistrado a urbanidade, assim como o Código de Ética da Magistratura Nacional dispõe que o Magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas.
2. A insinuação de que um colega de Tribunal estaria a fazer "chicanas" não é tratamento adequado a um membro da Suprema Corte Brasileira. Esse tipo de atitude não contribui para o debate e pode influir negativamente para o conceito que se possa ter do próprio tribunal, pilar do Estado Democrático de Direito.
3. Os Magistrados precisam ter independência para decidir e não podem ser criticados por quem, na mesma Corte, divirja do seu entendimento. Eventuais divergências são naturais e compreensíveis num julgamento e o tratamento entre os Ministros deve ser respeitoso, como convém e é da tradição do Supremo Tribunal Federal.
4. As Associações de classe da Magistratura esperam que prevaleça o bom senso e que a serenidade, a tranquilidade e, sobretudo, o respeito voltem a orientar as atitudes de quem tem o dever maior de julgar as grandes causas da Nação.
Brasília, 16 de agosto de 2013.
NELSON CALANDRA - Presidente da AMB
NINO OLIVEIRA TOLDO - Presidente da Ajufe
PAULO LUIZ SCHMIDT -Presidente da Anamatra
O presidente da Ajuris (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul), Pio Giovani Dresch, também criticou os excessos verbais do presidente do STF.
Segundo o presidente da AJURIS, trata-se de conduta incompatível com o cargo e em desacordo com os deveres impostos pela Lei Orgânica da Magistratura:
"Há tempo víamos no Supremo debates que ultrapassavam os limites da divergência civilizada, depondo contra o prestígio do Judiciário e da magistratura, mas chegamos a tal nível de desrespeito que já não é possível tolerar a falta de compostura de quem deveria dar o exemplo aos demais juízes e à cidadania."