"Na medida em que o novo termo detalha mais as verbas que o empregador calcula no ato da rescisão, ele é positivo", afirma Paulo Schmidt, vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
Porém, para Schmidt, não haverá impacto significativo em relação ao volume das disputas judiciais trabalhistas. "Antigamente, alguns entendiam que o trabalhador só poderia discutir na Justiça o que ressalvasse na homologação da rescisão, mas isso já não ocorre mais e ele pode questionar todos os valores", afirma.
Para o Ministério do Trabalho e Emprego, o novo termo dará mais segurança ao empregador, que se resguardará de eventuais questionamentos na Justiça do Trabalho, e ao trabalhador, que saberá exatamente o que vai receber.