O entendimento é o oposto do que defende a autora da ação, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Para a AMB, o CNJ só pode atuar depois de encerradas as apurações nos tribunais de segunda instância. A ação é o primeiro item da pauta de julgamento desta tarde e deverá ser chamada pelo presidente do Supremo, Cezar Peluso, assim que a sessão for aberta. No entanto, caso o pedido da Anamatra seja atendido, poderá haver adiamento na análise do caso.
Em nota, a Anamatra afirma que a Constituição foi clara ao delegar ao CNJ a possibilidade de chamar para si processos das corregedorias locais. “Trata-se de uma competência originária e que não extingue a competência disciplinar dos respectivos tribunais”, afirma o presidente da entidade, Renato Henry Sant’Anna. A associação defende, no entanto, que essa transferência de competência seja motivada e respeite os ritos processuais estabelecidos em lei.
A Anamatra, dentre todas as entidades associativas nacionais representantes da magistratura, foi a única associação de âmbito nacional a defender publicamente a criação do CNJ e a sua importância como instrumento de democratização e transparência do Poder Judiciário, inclusive perante o Supremo Tribunal Federal, quando sua constitucionalidade foi questionada em 2005 (ADI 3367), também pela AMB.
“Os juízes do Trabalho brasileiros sempre entenderam que o CNJ, ao contrário de interferir na independência da magistratura, cuida justamente de preservá-la, estabelecendo políticas gerais e estratégicas da Administração Judiciária e avaliando socialmente a sua atuação, sem qualquer interferência na atividade jurisdicional”, completa o presidente da associação.