O deputado João Campos (PSDB-GO) apresentou, no último dia 15, projeto de lei complementar (PLP 122/11) que inclui os magistrados, promotores e procuradores dentre os servidores públicos que exercem atividades de risco e que, portanto, com base no artigo 40 da Constituição, podem ter regime diferenciado para a concessão de aposentadoria.
Justificação
Na justificação do projeto, o parlamentar ressalta que "indiscutivelmente, a função exercida pelos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público se enquadra entre aquelas atividades de risco", já que "ninguém pode negar que a atividade exercida pelos magistrados e promotores de justiça, principalmente, na área criminal, coloca em risco a vida destes profissionais". E cita o recente assassinato da juíza fluminense Patrícia Acioli, vítima do crime organizado.
Para João Campos, função exercida por magistrados e promotores de justiça se enquadra entre as atividades de risco
Aposentadoria precoce
Se a proposta vier a ser aprovada pelo Congresso, juízes, promotores e procuradores poderão aposentar-se, voluntariamente, ao completarem 25 anos de contribuição, com vencimentos integrais. As juízas e mulheres integrantes do Ministério Público, com 20 anos de contribuição.
Audiências
Segundo o deputado João Campos, o projeto de lei complementar surgiu a partir de audiências com entidades integrantes da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público, como as associações de juízes federais (Ajufe), trabalhistas (Anamatra) e a Associação Nacional dos procuradores da República (ANPR