No início do mês, órgão informou que fará inspeções em todos os tribunais.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em conjunto com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) entraram com uma nova ação no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (19), para impedir que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) possa investigar movimentações financeiras suspeitas de magistrados.
As entidades querem derrubar o artigo do regimento interno do CNJ que permite à Corregedoria "requisitar a autoridades monetárias, fiscais e outras, como Correios e empresas telefônicas, informações e documentos sigilosos, visando instauração de processos".
No último dia 7 de dezembro, a Corregedoria Nacional de Justiça informou que está inspecionando tribunais no país para verificar movimentações financeiras atípicas de magistrados e servidores. A decisão foi tomada a partir de informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), encaminhadas à Corregedoria, apontando a existência de operações atípicas em 22 tribunais.
Na ação, as associações afirmam que esse tipo de investigação precisaria de autorização do plenário do CNJ. "A inconstitucionalidade dessa norma afeta diretamente a classe dos magistrados e, igualmente, o regular funcionamento do Poder Judiciário, porque permite a quebra de dados sigilosos por autoridade administrativa, sem ordem judicial, em sede de procedimentos administrativos que não são, necessariamente, disciplinares, mas que alcançarão magistrados, e, ainda sem autorização sequer do CNJ", afirmaram as entidades na ação.
Limite ao CNJ Nesta segunda-feira (19), o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello, em decisão individual, concedeu uma liminar (decisão provisória) que limita os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar juízes suspeitos de irregularidades.
A ação, apresentada pela AMB, seria julgada pelo plenário só a partir de fevereiro. O ministro entendeu que o conselho não pode atuar antes das corregedorias dos tribunais. Para ele, a competência de investigação do CNJ é subsidiária, ou seja, deve apenas complementar o trabalho das corregedorias dos tribunais.
Até agora, a corregedoria do CNJ funcionava de maneira concorrente aos tribunais, tendo capacidade de abrir investigações contra magistrados e puxar para si casos que tramitavam nos estados. Essa iniciativa, para Marco Aurélio, pode ser mantida sem ferir a Constituição, desde que haja uma justificativa, como prescrição e negligência na condução do processo.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que, ainda nesta semana, vai recorrer da decisão à Presidência do Supremo - no recesso do Judiciário, é o presidente do tribunal quem analisa os pedidos.
Fonte: G1