SÃO PAULO - Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Henri Sant´anna critica a concessão indiscriminada de autorizações para adolescentes trabalharem. Ele acha que a escola e o lazer devem ser as atividades principais dos menores.
Qual a sua posição em relação às autorizações para trabalho infantil?
RENATO HENRI SANT´ANNA: Na Anamatra, nós entendemos que o juiz que deveria cuidar de autorizar o trabalho do menor deve ser o juiz do Trabalho, e não o juiz da infância da Juventude, como tem acontecido.
Como o senhor vê esse número de 33 mil autorizações em seis anos?
SANT´ANNA: Acho que é um n número alto. Lugar de criança é na escola. Nos preocupa a concessão indiscriminada desse tipo de autorização porque parte da premissa errada de você acreditar que é melhor a criança estar trabalhando, mesmo não tendo idade para isso, do que estar, por exemplo, sem fazer nada, ou deliquindo, ou pedindo esmola. Acho que esse é o equívoco. A criança tem que estar na escola, brincar, e não ser jogada precipitadamente no mercado de trabalho.
Por que o juiz do trabalho teria mais condição de avaliar a autorização?
SANT´ANNA: Porque o instrumento básico de atuação do juiz do trabalho, o direto do trabalho, tem princípio no sentido da proteção do trabalhador. Não é a ideia de que o juiz do trabalho é melhor do que o juiz de direto. Ele é apenas mais habituado a esse trato e mais talhado para resolver essa situação. O juiz da Infância da Juventude muitas vezes tem contato com o menor infrator. Então, ele conhece muitas vezes o menor sob a ótica do menor que é infrator. A Anamatra pretende estudar uma forma de deixar clara essa competência dos juízes do trabalho.
Como o senhor vê o argumento de que muitas vezes o trabalho do menor é fundamental para garantir uma renda melhor para a família?
SANT´ANNA: Nós entendemos que isso não é uma justificativa, é uma solução simplista para um problema que não se resolve com o trabalho antecipadamente. Se a criança não tem escola e não tem atividade de lazer fora da escola, não vai ser, colocando essa criança num lixão ou numa atividade perigosa, que vai resolver o problema. Não é isso que a nossa Constituição quer. A Constituição proíbe o trabalho até os 16 anos. A partir dos 14, permite como aprendiz, que é um modelo muito específico e muito restrito.
Em que casos a exceção é justificável?
SANT´ANNA: Um exemplo é o trabalho artístico. Também com muito cuidado para a criança não virar o palhacinho. Feito esse trabalho artístico do menor com cuidado, não impedindo que a criança evolua no seu estudo, é uma possibilidade. O que está muito longe de você permitir uma criança trabalhar numa fábrica de tijolo, num lixão.