Siqueira também elogiou a aprovação do projeto, que segue agora para sanção presidencial. Segundo ele, representou um avanço.
- A proposta de aviso prévio proporcional é constituída de valores fundamentais como o valor social do trabalho, a dignidade da pessoa humana e o princípio da isonomia, entendida como tratar desigualmente os desiguais - afirmou, acrescentando:
- O importante é que saímos de um patamar de ausência de regulamentação - disse.
O magistrado, no entanto, afirmou que a proposta legislativa ideal para regulamentar o tema seria outro projeto de lei, que tramita atualmente no Senado, após um anteprojeto sugerido pela própria Anamatra. Por essa proposta, o prazo para o aviso conforme o tempo de serviço do empregado na empresa pode chegar a 180 dias corridos, se o trabalhador for contratado há mais de 15 anos. O projeto aprovado pela Câmara estabelece que, além dos 30 dias garantidos atualmente, o trabalhador terá direito a mais três dias por ano trabalhado, mas limitado a um máximo de 90 dias.
Siqueira, por outro lado, diz que também houve contribuição da Anamatra ao projeto aprovado pela Câmara, por meio dos debates na audiência pública que antecedeu a votação.
O projeto aprovado foi votado às pressas pelos parlamentares, para evitar que o Supremo Tribunal Federal (STF) arbitrasse sobre o assunto, dado o vácuo na legislação - 23 anos a contar da Constituição. Em junho deste ano, o tribunal iniciou o julgamento de quatro ações individuais de trabalhadores, mas que valeria para todos os demais. Na ocasião, o relator das ações, ministro Gilmar Mendes, sinalizou que o aviso prévio deveria ser superior a 30 dias. O tribunal deixou claro que assim que retomasse ao julgamento, arbitraria sobre o tema, diante da demora do Legislativo.