A possível regulamentação do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço vem provocando controvérsias, como se pôde constatar na audiência pública que o Senado realizou nesta segunda-feira (15), na Subcomissão Permanente em Defesa do Emprego e da Previdência Social.
O senador Paulo Paim (PT-RS), por exemplo, defende a medida, enquanto o senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), que é empresário, afirmou que a iniciativa pode prejudicar as empresas e, consequentemente, gerar desemprego.
O aviso prévio proporcional é um direito previsto na Constituição que até hoje não foi regulamentado. Ele permitiria um prazo maior que os 30 dias atuais, dependendo do tempo que o empregado passou na empresa - de acordo com a Constituição, o período de 30 dias é o mínimo a ser aceito para o aviso prévio.
Há vários projetos de lei no Congresso que tratam de tal regulamentação. Um deles foi apresentado por Paulo Paim em 2009, por sugestão da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Esse projeto estabelece diferentes prazos conforme o período de contratação, que variam de 30 a 180 dias.
Outros mecanismos
Representante da diretoria jurídica da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Sylvia Lorena de Souza disse que a regulamentação do aviso prévio proporcional é necessária, mas deve levar em conta que existem no país outros mecanismos de proteção para o trabalhador, como é o caso do seguro-desemprego, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da indenização compensatória em caso de demissão arbitrária - prevista no artigo 7º da Constituição. A mesma avaliação foi feita pelo assessor jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Cristiano Zaranza.
- Não somos contra a regulamentação. Mas é preciso pensar nos custos para as empresas se os prazos forem excessivos - declarou Cristiano, lembrando que "a carga tributária brasileira é uma das mais altas do mundo".
Nessa mesma linha de raciocínio, Sylvia disse que "uma mudança drástica no aviso prévio pode trazer prejuízos para as empresas que geram empregos formais". Ela também argumentou que o aviso prévio proporcional deveria ser tratado em negociações coletivas, "nas quais se pode observar melhor os interesses dos empregados e as peculiaridades de cada empresa ou setor".
Função social e rotatividade
Ao responder a esses comentários, o representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto de Figueiredo Caldas, declarou que o aviso prévio proporcional "é um ônus para as empresas, sim, mas um ônus decorrente de sua função social".
Já o representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, Paulo Vinícius Silva, ressaltou que "o aviso prévio desestimula a rotatividade no trabalho" - rotatividade que, segundo o juiz do Trabalho Germano de Siqueira, "é uma técnica de supressão de direitos, que foi muito utilizada para, por exemplo, demitir funcionários e recontratá-los em seguida com salários reduzidos".
- Hoje essa técnica é pouco usada, mas porque o Judiciário enfrentou o problema - afirmou Germano, que é integrante da diretoria da Anamatra.
Apesar das discordâncias, quase todos os participantes da audiência afirmaram que o Congresso deveria legislar sobre o assunto, e não o Supremo Tribunal Federal. Após receber ações que apontam a omissão do Congresso nessa questão, o Supremo anunciou que tomará uma decisão sobre a regulamentação do aviso prévio proporcional.