Valor OnLine
SÃO PAULO - A lei que obriga as empresas a apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para a participação em licitações públicas já divide a opinião de advogados e juízes seis meses antes de entrar em vigor. A nova determinação está prevista na Lei nº 12.440, sancionada na semana passada pela presidente Dilma Rousseff.
O especialista em direito empresarial Ítalo Mitre Alves de Lima, do Porto Advogados, acredita que a norma pode criar obstáculos para uma empresa sanar eventuais débitos, já que as obras públicas são uma grande fonte de receita para muitas companhias. Além disso, o advogado teme que problemas no sistema de informática que fará a emissão da CNDT prejudique as empresas durante a licitação. "A administração do sistema tem que ser fiscalizada pela Justiça do Trabalho para que os dados sejam atualizados e a emissão da Certidão não sofra atrasos", diz. Pela lei, a certidão será expedida gratuitamente, via internet, pela Justiça do Trabalho e terá prazo de validade de 180 dias, contado a partir da data de sua emissão.
De acordo com o advogado Carlos Eduardo Dantas Costa, do Peixoto e Cury Advogados, há apreensão sobre a velocidade do intercâmbio de informações entre os tribunais. "Mas as dificuldades das empresas só serão conhecidas a partir da regulamentação da lei, que vai definir em que parâmetros a certidão será emitida", afirma.
Luiz Marcelo Góis, advogado do escritório Barbosa, Musnich & Aragão, é mais otimista. Para ele, a ideia de exigir a CNDT poderá ser apropriada por empresas privadas que optam pela terceirização. Pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o tomador de serviços tem responsabilidade subsidiária na execução da dívida. "Exigir a certidão da terceirizada pode evitar aborrecimentos e, eventualmente, provar a diligência da empresa em uma cobrança de dívida na Justiça."
Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant`anna, a medida pode melhorar a efetividade da execução de dívidas trabalhistas resultantes de ações judiciais com trânsito em julgado. "Quanto mais aparelhado estiver o Judiciário para perseguir o devedor, melhor", afirma Sant`anna. Atualmente os juízes ainda contam com os sistemas do Banco Central (Bacenjud), da Receita Federal (Infojud) e do Departamento Nacional de Trânsito (Renajud) para a penhora dos bens do devedor. "A empresa que só se preocupava com os débitos tributários e previdenciários passará a dar prioridade também aos débitos com os antigos empregados."
(Bárbara Pombo | Valor)