Para a Anamatra, o TRT da 12ª Região "desconsiderou que, no âmbito da Justiça do Trabalho, a Constituição Federal foi expressa no artigo 113 para atribuir ao legislador ordinário a competência para dispor sobre a investidura dos juízes do Trabalho". Ela sustenta que a resolução desconsiderou a existência de um dispositivo de lei federal que já disciplina a matéria, que seria a alínea "a" do parágrafo 5º do artigo 654 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Portanto, a entidade afirma que o TRT-12 "ao pretender regulamentar diretamente uma norma constitucional, acabou por incidir no vício de inconstitucionalidade formal", pois teria usurpado competência do legislador ordinário prevista no artigo 113 da Constituição.
Com esses argumentos, pede liminar para suspender a eficácia da resolução, uma vez que sua validade "causa manifesta instabilidade na carreira dos magistrados da Justiça do Trabalho da 12ª Região". No mérito, pede que o Supremo confirme a inconstitucionalidade formal da resolução.