Os juízes do Trabalho poderão nomear peritos para elaborar cálculos de liquidação de sentença judicial quando verificarem que esses procedimentos são muito complexos. Isso é o que estabelece projeto de lei (PLC 107/09) aprovado ontem em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal. Já apreciado pela Câmara dos Deputados, o projeto não precisará passar pelo plenário e segue, agora, para sanção presidencial.
A proposta, apresentada ao Congresso Nacional pelo deputado Maurício Rands (PT-PE) há oito anos, acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi sugerida por magistrados trabalhistas. O projeto começou a ser discutido pelos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região (Pernambuco), como forma de agilizar a tramitação dos processos de execução, e acabou sendo elaborado pelo tribunal juntamente com a seccional pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Sindicato dos Advogados de Pernambuco, a Associação dos Advogados Trabalhistas de Pernambuco e a Associação dos Peritos em Contabilidade de Pernambuco.
Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Jusiça do Trabalho (Anamatra), Luciano Athayde Chaves, a nomeação de um perito para calcular o valor que deve ser pago aos vencedores de ações trabalhistas é uma forma de facilitar a execução das sentenças. "Muitas vezes, elas ficam pendentes por causa dos cálculos, que podem parecer simples, mas às vezes são volumosos e extremamente complicados. O Judiciário não tem estrutura de pessoal para fazer esses cálculos sem prejudicar os outros processos", afirma.
Ao justificar o projeto, o deputado Maurício Rands afirma que a medida também justifica-se pela ampliação imediata do mercado de trabalho para os profissionais de contabilidade. "A alteração sugerida não determina que o magistrado trabalhista nomeie o perito. Atribui-lhe apenas a faculdade porque, em determinados casos, o serviço poderá ser executado com maior rapidez pelos servidores do Poder Judiciário". De acordo com a lei aprovada, o juiz, após nomear o perito em contabilidade para fazer os cálculos da sentença, fixará o valor dos honorários observando critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
No parecer favorável ao projeto, o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), observa que a utilização de peritos contábeis para calcular quantias devidas ao trabalhador já é prática corrente na Justiça do Trabalho. "Por suas características de maior informalidade e celeridade, decorrente da própria necessidade de um processo que seja ágil e eficaz para garantir ao trabalhador a rápida percepção de seus direitos, é necessário dotarmos o processo do trabalho de suas próprias regras, específicas às peculiaridades da prestação jurisdicional trabalhista", ressalta Paim, no parecer. O relator lembrou ainda que a maioria das sentenças favoráveis ao trabalhador não tem definido o valor a ser pago, recorrendose, assim, ao cálculo ou ao arbitramento para sua fixação, possibilidades previstas no Artigo 879 da CLT.
ADVOGADOS. Apesar de ser aprovada pelos juízes, a nova lei causa discussão entre os advogados.
Para Eduardo Arruda Alvim, sócio do escritório Arruda Alvim e Thereza Alvim Advocacia, a lei vai ajudar no processo de liquidação quando a sentença não determinar o valor devido e este depender de atividade jurisdicional. "Uma vez confirmada a certificação do direito, passa-se a perquirir o quanto é devido, por meio da liquidação", explica. "A legislação trabalhista já prevê expressamente a liquidação por arbitramento. Assim, a nomeação de perito para elaboração do cálculo, quando este último for complexo, certamente irá auxiliar o juiz a determinar o valor da condenação de modo mais seguro que o mero cálculo", afirma Alvim.
Já o advogado Rui Meier, sócio responsável pela área trabalhista do escritório Tostes e Associados Advogados, diz que o legislador, em vez de criar regra como essa, que pode onerar desnecessariamente as empresas, deveria criar meios para tornar o processo mais rápido e a sentença, sempre que possível, líquida. "Isso permitiria inclusive, ao magistrado e às partes envolvidas, visualizar desde o início os valores efetivos pedidos nas causas, evitando assim absurdos de causas cujos valores são injustificadamente excessivos", diz. "Perícias são por lei necessárias, desde que a matéria envolva conhecimentos específicos que não são da especialidade do juiz e das partes. Necessitar de um especialista para elaboração de cálculos quando o próprio juiz o é (ou deveria ser), é onerar a parte sem justificativa", comenta o advogado.
A advogada Glaucia Massoni, especialista em Direito do Trabalho e sócia do Fragata e Antunes Advogados, lembra que alguns tribunais já adotam esse procedimento, o que torna o processo mais célere e menos oneroso ao trabalhador, evitando inclusive a paralisação de alguns processos no aguardo da liquidação por inércia das partes.
"Em alguns tribunais, a apresentação dos cálculos é feita pelas partes. Como, na maioria das vezes, não há consenso, as manifestações das partes retardam ainda mais o processo que, em grande parte, acaba na nomeação de um perito", conta.
"Com a apresentação dos cálculos diretamente pelo Juízo, a celeridade processual certamente ocorreria, já que não haveria manifestações preliminares das partes, resumindo a fase de execução", acredita ela.
Para o advogado trabalhista Luís Carlos Moro, sócio do Moro e Scalamandré Advocacia, a medida é desnecessária porque os juízes já nomeiam peritos quando os cálculos acabam por apresentar algum grau de complexidade.
Na avaliação de Moro, "a iniciativa visa mais a assegurar aos juízes a licitude de um procedimento já adotado do que, propriamente, a resolver um problema que hoje, na verdade, os processos sequer apresentam."
Gisella Rodrigues
Jornal do Commercio (RJ)