Magistrados do trabalho aposentados denunciaram a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 41/2003, que criou, em seu artigo 4º, o desconto previdenciário para os servidores que estavam na inatividade, assim também como para os pensionistas. As criticas foram feitas durante o 1º Encontro Nacional de Magistrados do Trabalho Aposentados, evento promovido com o apoio da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça (Anamatra), em João Pessoa.
Na avaliação dos juízes do Trabalho aposentados Adil Todeschini (4ª Região) e Ivo Dantas Cavalcante (6ª Região), que participaram como palestrantes, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, estabelece que a lei não prejudicará os direitos adquiridos. "Essa disposição é a tradução mais límpida do fato de que o legislador visava garantir a segurança jurídica das relações entre os indivíduos, com o mínimo de previsibilidade entre essas relações", afirmou Todeschini, defendendo o conceito de direito adquirido.
Segundo afirmou, na data da Emenda, os aposentados estavam imunizados do desconto, conforme previsto na Constituição com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98. "Quando veio a Emenda 41 criando o ônus nós já estávamos aposentados. Se consolidou o nosso direito, é uma questão relativamente simples e nem mesmo o Supremo respeitou isso, apesar de ter Súmula (359) sobre a vigência", explicou.
De acordo com Todeschini, antes da Emenda 41, vigia norma constitucional expressa, isentando os proventos e pensões dos descontos, conforme previsto nos art. 40 e 195 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98. "Estava esculpida de forma expressa a isenção", disse. Os dois palestrantes também afirmaram que o desconto previdenciário para os inativos viola a garantia constitucional prevista no artigo 37, que trata da irredutibilidade de vencimentos.
Direito adquirido. "A garantia, na verdade, está preservando o próprio direito adquirido, portanto eventual lei que entra em colisão com regras, padecerá de vício de inconstitucionalidade", afirmou, destacando que "emenda constitucional incorpora-se ao conceito de lei", conforme ato normativo previsto no artigo 59 da Constituição.
O juiz Ivo Dantas ironizou o fato dos magistrados do Trabalho aposentados estarem pedindo respeito aos seus direitos. "Isso é triste, mas ao mesmo tempo é de uma motivação muito grande, porque ai daquela categoria profissional que se acomoda e que deixa as águas do rio passarem. Na história não há lugar para covardes. Ela é escrita para depois instruir o julgamento que ela fará de cada um ou de todos. Se amanhã ou depois continuarmos derrotados, teremos um grande consolo que foi não ficarmos omissos".
Ivo Dantas disse que não existe "rombo" da previdência e o sistema conseguiria manter-se sem a contribuição dos inativos. "Por que nunca deixaram que os auditores independentes, indicados pelas associações de magistrados, fizessem uma auditoria nas contas da previdência?", indagou o professor. Nesse sentido, falou que uma solução seria a aprovação de Emenda Constitucional para terminar com os descontos dos inativos e pensionistas. "Mas o Congresso Nacional é imprevisível".