Um bom exemplo de como é possível contar com magistrados de todas as instâncias participando de órgão central de elaboração da política judiciária é o próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Todavia, em que pese a excelência dos representantes da magistratura de 1º e 2º graus até então escolhidos, há no processo de definição de seus nomes uma centralização na cúpula do Poder Judiciário injustificável - no Supremo Tribunal Federal (STF), no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Melhor seria que os magistrados pudessem, eles próprios, escolherem, em processo transparente, com debates de ideias e propostas, seus representantes. Ou ao menos uma lista qualificada a ser analisada pelos tribunais superiores. Curiosamente, no CNJ, somente a magistratura não escolhe seus representantes, o mesmo não ocorrendo com o Ministério Público, que decide, inclusive, os seus integrantes do correspondente conselho daquela instituição. Os advogados escolhem seus representantes por meio de votação dos membros do Conselho Federal da OAB. Os representantes do Senado e da Câmara, como representantes do parlamento, estão legitimados como representantes do povo. Mesmo os tribunais superiores escolhem seus representantes com o voto de seus pares. Mas à magistratura de todo o país tal direito é negado.
Não se argumente que a escolha pelo conjunto da magistratura resultaria na representação de interesses meramente corporativos. Trata-se de um argumento preconceituoso. Afinal, não se imputa aos outros conselheiros, escolhidos pelos seus pares, a mesma pecha. Não se acusam os representantes do Ministério Público, da OAB e do Congresso de defender interesses de seus eleitores. Além do mais, as associações de magistrados têm mostrado, por sua atuação social e política, que é possível conciliar interesses de classe com os interesses do país. O mesmo se pode esperar de eventuais escolhidos.
Os tribunais superiores estão em processo de definição dos nomes dos magistrados que irão integrar a terceira composição do CNJ. Responderiam à democratização e à participação de todos na gestão judiciária apregoada pelo próprio conselho, se consultassem os juízes de todo o país e escolhessem aqueles mais votados ou entre os integrantes de uma lista de mais votados por eles. A ANAMATRA, pela segunda vez, deu o exemplo e abriu consulta aos associados, com auxílio do TRE/DF, encaminhando os três mais votados no primeiro e no segundo graus ao TST, que não tem obrigação de escolher entre eles, mas que daria belo exemplo se o fizesse. O CNJ quer que todos os magistrados se integrem na gestão judiciária e tem como modelo sua composição plural. Melhor seria se desse modelo constasse também a participação democrática na escolha dos representantes do Judiciário.
*CLÁUDIO JOSÉ MONTESSO, juiz do trabalho, é presidente da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (ANAMATRA)