Comissão 3 – Justiça do Trabalho de hoje e de amanhã
Título da tese: MÚTUA ANAMATRA – SISTEMA DE AJUDA MÚTUA E SOLIDÁRIA. ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO.
Ementa: A ADESÃO À MÚTUA DEVE SER ESTIMULADA, NÃO APENAS POR MEIO DE DIVULGAÇÃO DA IMPORTÂNCIA E VANTAGENS DO SISTEMA, COMO TAMBÉM PELA INSTITUIÇÃO DE VANTAGENS EXCLUSIVAS OU DIFERENCIADAS AOS PARTICIPANTES, COMO CONVÊNIOS NACIONAIS E REGIONAIS, DEVENDO AS AMATRAS, OUVIDOS OS SEUS ASSOCIADOS, INDICAR AS ÁREAS DE MAIOR INTERESSE.
Autor(a): MARCIA CRISTINA TEIXEIRA CARDOSO
Comissão 3 – Justiça do Trabalho de hoje e de amanhã
Título da tese: A REPRESENTATIVIDADE DOS ASSOCIADOS APOSENTADOS(AS) DA ANAMATRA E AMATRAS. PROPORCIONALIDADE.
Ementa: A FIM DE ASSEGURAR A EFETIVA REPRESENTATIVIDADE DOS(AS) ASSOCIADOS(AS) APOSENTADOS(AS), DEVE A ANAMATRA FORMULAR E IMPLEMENTAR POLÍTICAS QUE ASSEGUREM A EFETIVA PARTICIPAÇÃO DOS MAGISTRADOS APOSENTADOS EM SUA DIRETORIA EXECUTIVA, COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO, NA PROPORÇÃO DE PELO MENOS 25% DE APOSENTADOS, CONSIDERANDO A ATUAL PROPORÇÃO DE MAGISTRADOS APOSENTADOS EM SEU QUADRO DE ASSOCIADOS, GARANTIDA A PROPORCIONALIDADE AO LONGO DO TEMPO. DEVE A ANAMATRA, AINDA, ENVIDAR ESFORÇOS PARA INCENTIVAR A IMPLEMENTAÇÃO DA MESMA POLÍTICA PELAS AMATRAS.
Autor(a): ROSEMEIRE LOPES FERNANDES
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Título da tese: A SOBERANIA DA ASSEMBLEIA GERAL E A IMPLEMENTAÇÃO DAS BERAÇÕES TOMADAS NO CONAMAT.
Ementa: O CONAMAT É EVENTO DE CUNHO CONSULTIVO E DELIBERATIVO E SUAS DELIBERAÇÕES, TOMADAS EM ASSEMBLEIA GERAL SOBERANA, DEVEM SER IMPLEMENTADAS EM PRAZO RAZOÁVEL, GARANTINDO A EFICÁCIA DE SUAS DECISÕES. DEVE A DIRETORIA DA ANAMATRA, NOS TERMOS DO ART. 15 DO SEU ESTATUTO, ENCAMINHAR PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO ART. 17, XII, PARA NELE FIXAR O PRAZO DE UM ANO PARA QUE O CONSELHO DE REPRESENTANTES IMPLEMENTE AS DELIBERAÇÕES TOMADAS NO CONAMAT.
Autor(a): ROSEMEIRE LOPES FERNANDES
Comissão 3 – Justiça do Trabalho de hoje e de amanhã
Título da tese: CONAMAT: NECESSIDADE DE INCENTIVO, INCLUSIVE FINANCEIRO, À PARTICIPAÇÃO DE APOSENTADOS(AS).
Ementa: O CONAMAT TEM ALCANCE SOCIAL, POLÍTICO, JURÍDICO E CULTURAL (ARTIGOS 1º, 16, § 4º, E 43, DO REGULAMENTO), O QUE, ALIADO AO DEVER SOCIAL E LEGAL DE PROTEÇÃO E INCLUSÃO DOS IDOSOS (ART. 230 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) E COM AS GARANTIAS ESTABELECIDAS NOS ARTIGOS 20 E 21 DA LEI N.10.741/2003, JUSTIFICA: A) A ADOÇÃO, PELA ANAMATRA E PELAS AMATRAS, DE PRÁTICAS DE INCENTIVO, INCLUSIVE FINANCEIRO, À PARTICIPAÇÃO DOS(AS) APOSENTADOS(AS) NO EVENTO, VIABILIZANDO A MAIOR INTEGRAÇÃO NO MOVIMENTO ASSOCIATIVO; E B) NO ÂMBITO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL, O DESCONTO DE 50% NO VALOR DA INSCRIÇÃO (ART. 23 DO ESTATUTO), BEM COMO A ELABORAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO CIENTÍFICA QUE LEVE EM CONTA AS CONDIÇÕES PECULIARES DESSE SEGMENTO DA MAGISTRATURA.
Autor(a): AMATRA I - 1ª REGIÃO
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Título da tese: MAGISTRADOS APOSENTADOS. ESCOLAS JUDICIAIS DOS TRTS.
Ementa: A ANAMATRA ENVIDARÁ ESFORÇOS NO SENTIDO DE AMPLIAR A PARTICIPAÇÃO DOS MAGISTRADOS APOSENTADOS NAS ESCOLAS JUDICIAIS E ENAMAT COMO PROFESSORES/INSTRUTORES, EM ESPECIAL NA PARTILHA DE EXPERIÊNCIAS, COM PERSPECTIVA DE RESGATE DA HISTÓRIA E EVOLUÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO, BEM COMO PARA OBTER A RESERVA DE COTAS (20%) PARA MAGISTRADOS/AS APOSENTADOS/AS ATUAREM COMO PROFESSORES/TUTORES E PALESTRANTES EM EVENTOS DAS ESCOLAS JUDICIAIS (EJUDS E ENAMAT) MEDIANTE CONSULTA COM PRIORIDADE AOS MAGISTRADOS/AS DA RESPECTIVA REGIÃO E NÃO HAVENDO INTERESSE DESTES, COM ABERTURA PARA AS DEMAIS REGIÕES.
Autor(es): MARCIA CRISTINA TEIXEIRA CARDOSO, SONIA MARIA FERREIRA ROBERTS
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Título da tese: MAGISTRADOS APOSENTADOS. PARTICIPAÇÃO VOLUNTÁRIA NA ADMINISTRAÇÃO DOS TRIBUNAIS E NO PROGRAMA TRABALHO, JUSTIÇA E CIDADANIA.
Ementa: CABE À ANAMATRA INCENTIVAR AS AMATRAS E OS TRTS A IMPLEMENTAREM O TRABALHO VOLUNTÁRIO DE MAGISTRADOS E MAGISTRADAS DO TRABALHO APOSENTADOS E APOSENTADAS:
I - NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS, COMISSÕES, CONSELHOS, COMITÊS, PROGRAMAS E EM OUTROS GRUPOS DE TRABALHO, EM QUE POSSAM CONTRIBUIR COM SUA EXPERIÊNCIA E CONHECIMENTO;
II - NO PROGRAMA TJC (TRABALHO JUSTIÇA E CIDADANIA), CONFORME LEI 9.608/98 E RESOLUÇÕES 117/2012/CSJT E 292/2019/CNJ;
III - CONFORME AS POLÍTICAS DE EFICIÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DE VALORIZAÇÃO DESTES MAGISTRADOS E MAGISTRADAS E DE COLABORAÇÃO COM A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA, COMO PELA ADOÇÃO DE PRÁTICAS VISANDO À MAIOR DIVULGAÇÃO DO SEU NÍVEL DE IMPORTÂNCIA E DAS ETAPAS DO SEU FUNCIONAMENTO, EM ESPAÇO PRIVILEGIADO NAS PROGRAMAÇÕES DA ANAMATRA (PRINCIPALMENTE, NO ENCONTRO DE APOSENTADOS(AS), NOS JOGOS NACIONAIS E NO CONAMAT) E DAS AMATRAS, COM EXPOSIÇÕES SOBRE O TEMA, INDEPENDENTEMENTE DA EXIBIÇÃO DE BANNERS E VÍDEOS;
IV - A REALIZAÇÃO PERIÓDICA DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO E ATUALIZAÇÃO PARA MAGISTRADOS (AS) APOSENTADO (AS), VOLTADOS PARA O ENGAJAMENTO NO PROGRAMA.
Autor(es): AMATRA X - 10ª REGIÃO, TEREZINHA CELIA KINEIPP OLIVEIRA, AMATRA I - 1ª REGIÃO
Comissão 3 – Justiça do Trabalho de hoje e de amanhã
Título da tese: "PROGRAMA DE EXAMES PERIÓDICOS" PARA MAGISTRADOS E MAGISTRADAS DO TRABALHO APOSENTADOS E APOSENTADAS.
Ementa: CABE À ANAMATRA E ÀS AMATRAS INCENTIVAREM A IMPLEMENTAÇÃO DO "PROGRAMA DE EXAMES PERIÓDICOS" PARA MAGISTRADOS E MAGISTRADAS DO TRABALHO APOSENTADOS E APOSENTADAS, JUNTO AOS TRTS, CONFORME POLÍTICA DE ATENÇÃO À SAÚDE, PREVIDÊNCIA E BENEFÍCIOS DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL, COM O OBJETIVO DE PREVENIR E MONITORAR, DE FORMA PRECOCE, AS DOENÇAS MAIS FREQUENTES, PRESERVANDO, ASSIM, A SAÚDE E A QUALIDADE DE VIDA DESSES MAGISTRADOS E MAGISTRADAS.
Autor(a): TEREZINHA CELIA KINEIPP OLIVEIRA