Anamatra requer ao Conselho direito à retroação dos efeitos da Resolução CSJT 372/23
A Associação Nacional do Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ingressou, no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), com pedido de providências para o reconhecimento do direito à retroação dos efeitos da Resolução CSJT 372/2023 (CSJT), que dispõe sobre a acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
O pedido dirige-se à alteração do art. 13 do referido ato normativo, nos mesmos moldes do que estabelece a Resolução 256/2023, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A Resolução do CNMP previu a produção de seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023 (art. 16). Já a Resolução do CSJT, aplicável aos magistrados e magistradas do Trabalho, estabelece como marco inicial 23 de outubro de 2023 (art. 13).
Para a Anamatra, não há motivos para que as normas (CSJT e CNMP) produzam efeitos em períodos diferentes em decorrência da equiparação constitucional entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público, assentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos termos das Resoluções 133/2011 e 528/2023.