A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 09 de agosto, pela rejeição de embargos de declaração contra decisão que extinguiu um processo que questionava a constitucionalidade da instituição da licença compensatória, buscando a nulidade de resoluções do CNJ e do CNMP.
A decisão, ocorreu nos termos do voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que rejeitou os embargos apresentados pelo Instituto Observatório Político Socioambiental, atendendo a pleito da Anamatra e demais entidades associativas da Magistratura e Ministério Público. A Anamatra acompanhou o processo, inclusive com a realização de audiência com o relator.
Para Zanin, “os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para reformar o julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, exceto em situações excepcionais, o que não se aplica ao caso em questão”.
A decisão pela extinção da ação foi proferida em maio deste ano. O relator apontou que o requerente não possui representatividade adequada para discutir questões nacionais relacionadas à magistratura, ao Ministério Público e, reflexamente, ao Tribunal de Contas.
Acompanharam o voto do relator, os Ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino.