A Campanha considera a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, pela Resolução 351 de 2020. Referida política visa, entre outros objetivos, “ações de prevenção e combate a mecanismos, gestão e atitudes que favoreçam o assédio ou o desrespeito aos valores profissionais do serviço público judiciário e da magistratura.”
Assédio sexual é o ato de constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual.
Assédio eleitoral é qualquer tipo de constrangimento e humilhação que pode acontecer por meio de coação ou de intimidação (como dispensa do emprego, rebaixamento da função, supressão do pagamento de verbas) ou de promessas (como promoção,pagamento de prêmios e gratificações), associada à relação
de trabalho, que tenha por intuito manipular ou dirigir a escolha de candidata(o) em pleito eleitoral.
Essas práticas nas relações de trabalho também costumam ter por objetivo submeter, subordinar ou subjugar pessoas, impedindo ou dificultando que conquistem ou permaneçam nos espaços de destaque, com poder de decisão ou voz.
A Justiça do Trabalho é o ramo do Poder Judiciário a que milhares de pessoas recorrem quando têm seus direitos trabalhistas desrespeitados. Dessa forma, atua na solução de conflitos, que envolvem, também, as violências e o assédio no mundo do trabalho.