03/07/24

Revista Trabalhista: prorrogado o prazo para envio de artigos para a 68ª edição

Novo prazo para envio de sentenças e acórdãos é 05 de agosto de 2024
03/07/24

Corregedor Nacional de Justiça arquiva PP que questionava decisões da Justiça do Trabalho em contratos de franquia

Anamatra solicitou ingresso no feito, como terceira interessada, e teve posicionamento considerado na decisão
02/07/24

Anamatra discute atuação em torno da prevenção e combate à violência doméstica contra magistradas e servidoras

Presidente Luciana Conforti participou de roda de conversa promovida pela Ejud 6 e Esmafe 5, em Pernambuco (PE)
02/07/24

Toma posse a nova Diretoria da Amatra 4 (RS) para o biênio 2024/2026

Associação gaúcha será liderada pelo juiz Tiago Mallmann Sulzbach

Reflexões sobre a prescrição civil à luz da Lei 11.280/2006

André Luis Camargo Mello (*)

As recentes alterações perpetradas pela Lei 11.280/2006 que modificaram o texto do `PAR` 5º do artigo 219 do Código de Processo Civil  e revogaram o artigo 194 do Código Civil, geraram sérias discussões e controvérsias acerca da histórica definição da prescrição patrimonial, ante a possibilidade de seu reconhecimento de ofício. Conseqüentemente, a inovação legislativa influiu sobre a noção de extinção da pretensão, bem como sobre a natureza de exceção substancial da prescrição e a possibilidade de sua renúncia pelo devedor.

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(*) Pós-graduando em Direito Processual Civil pelas Faculdades Integradas de Ourinhos - FIO, professor de teoria geral do processo, direito processual civil e prática processual civil das Faculdades Integradas de Ourinhos - FIO, Advogado e Coordenador de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal de Ourinhos - SP

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